terça-feira, 16 de outubro de 2012

ASSEMBLEIA GERAL DIA 13/11/2012









SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS GRAMADO - RS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS GRAMADO - RS convoca todos os membros da categoria dos servidores públicos, do município de Gramado-RS, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Re-Ratificação de Fundação, que será realizada no dia 13 de novembro de 2012 às 18h30min em primeira convocação, ou em segunda e última convocação às 19h00min do mesmo dia e no mesmo local, no seguinte endereço: Rua Ernesto Volck nº 300, bairro: Centro,  no auditório do centro municipal de saúde em Gramado - RS, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1–Re-Ratificação da Fundação do Sindicato
2- Alteração do Estatuto Social
3 - Demais assuntos de interesse do Sindicato.

Gramado - RS, 11 de outubro de 2012
NAIRTON LUIZ LAUCKSEN
Presidente

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

ATENÇÃO CANDIDATOS À SUPLENTES DA CPGQ.


Entre em contato com o setor de RH 
Teste Psicológico será dias 16 e 17 no Colégio Cenecista
Conforme Edital publicado no JG da última 5° feira

Lista tríplice  SSMG:
 Simone Cardoso de Quadros,
 Célia Guerda Steffens
 Cristiane Schell.


Lista tríplice número um (01):
 Gisele Gross Correia,
 Nair Cecília Jacoby
 José Altair Leal.
Lista tríplice número dois (02):
 Alda Godim,
 Susana Maria Rebelatto Foss
 Osmarina de Fátima Fogaça Almeida.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

IMAGENS DA REFORMA E DO NOVO MATERIAL DA SEDE CAMPESTRE

FICOU CHIQUE A SEDE REFORMADA, COM FOGÃO,GELADEIRA, MICRO-ONDAS, TORNEIRA ELÉTRICA,UTENSÍLIOS DE COZINHA PINTURA INTERNA E EXTERNA E PISO NOVO.




GELADEIRA NOVA





NOVO PISO INTERNO









ANTES

AGORA

ANTES

AGORA





MATERIAL DE PORCELANA







NAIRTON E TARCÍSIO



FOGÃO-MICRO-TORNEIRA ELÉTRICA

ESPERO QUE GOSTEM
ABRAÇO
NAIRTON

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Sindicato divulgando Propostas da CPGQ

Roberta Merck

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROPOSTA DE AVALIAÇÃO CONFORME A CPGQ DE GRAMADO


Quando os membros da CPGQ assumiram a Comissão, logo se passou a analisar aLei 2916/2011 bem como também se buscou referencial teórico para orientar nossas ações em relação ao processo de avaliação de desempenho dos funcionários. Entre outros, “Microfísica do Poder”, “Vontade de Saber”, e “Vigiar e Punir” – Michel Foucault; “Metodologias para avaliar o desempenho organizacional: revisão e proposta de uma abordagem multicritério” – Ademar Dutra; “Gestão por competências em organizações de governo: mesa redonda de pesquisa-ação” – Alexandre Kalil Pires.
Após conversação, discussão de ideias, análise dos materiais lidos e certos de que quanto aos avaliadores, conforme previsto na Lei 2916/2011, não seria a melhor forma de realizarmos a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais da Prefeitura de Gramado, os membros da CPGQ propuseram um novo modelo:
Mudança referente aos avaliadores
É sabido que conforme a Lei 2916/2011, a avaliação de desempenho deveria ser realizada pelos seguintes avaliadores: chefia mediata (secretário); chefia imediata (chefe do setor) e colega de mesmo cargo.
Conforme nossa análise, o chefe mediato realizaria uma avaliação pró-forma, visto que não tem real proximidade com o servidor e que sua avaliação não traria muitas contribuições. O colega de mesmo cargo seria outro problema visto que em muitos setores da prefeitura não há colegas de mesmo cargo trabalhando próximos; então como poderiam avaliar o outro colega se desconhecem a atuação desse colega na função do seu trabalho?
Sendo assim, baseando-se na análise do livro “Gestão de pessoas” de Idalberto Chiavenato (1999), a CPGQ propôs uma nova possibilidade para os avaliadores: a avaliação seria realizada pelo chefe imediato – este chefe que é próximo do servidor, esse chefe que conhece suas atribuições como servidor, esse chefe que coordena o setor no qual você trabalha, ou seja, esse chefe que conhece você, servidor! E, além da avaliação do seu chefe, haveria a “autoavaliação” que para nós, Comissão, é imprescindível, pois ao se autoavaliar, você, servidor, estará refletindo, estará fazendo a autoanálise do seu fazer, do seu trabalho como servidor público. Caso haja muita disparidade em ambas as avaliações ou caso a Comissão entenda ser necessário, pode requerer, também, a avaliação de um colega do mesmo setor ou usar de outros artifícios que julgar plausíveis para corroborar a avaliação.
Lembramos que a nossa proposta – avaliação realizada pelo chefe imediato e autoavaliação – foi aprovada por unanimidade em assembleia dos servidores municipais de Gramado, promovida pelo Sindicato, realizada no dia 14 de junho de 2012.
Tal proposta já consta em nosso Regimento Interno e as alterações na Lei 2916/2011ainda não passaram pela Câmara de Vereadores devido ao período eleitoral.


COLETA DE DADOS – AVALIAÇÕES


Após vislumbrar quem serão os avaliadores – chefe imediato e você, servidor, realizando sua autoavaliação – passamos agora a abordar como é a proposta da lei quanto a realização dessas avaliações.
Lei 2916/2011 prevê que a avaliação de desempenho é bienal, portanto é realizada de dois em dois anos. Durante o biênio devem ocorrer quatro ‘coletas de dados’, assim, serão quatro avaliações, sendo que cada ano é dividido em dois períodos de seis meses. A nota de cada coleta é o somatório entre a nota dada pelo chefe imediato e a nota dada pelo próprio servidor na autoavaliação, que somadas serão divididas por 2, chegando-se a média, ou seja, a primeira nota do ano. De posse das duas notas ‘semestrais’, novamente se faz o somatório, a divisão por 2 e chega-se a média anual. De posse das duas notas (uma de cada ‘ano’), novamente somam-se, dividem-se por 2 e, finalmente chega-se à nota final.
Se o servidor não alcançar a pontuação mínima de 60 pontos no ano, será encaminhado para recapacitação e quando atingir nota a partir de 94, receberá os 5% da promoção por desempenho no semestre seguinte ao biênio.


O PRIMEIRO BIÊNIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: UM CASO EXCEPCIONAL


Como já é sabido, a avaliação de desempenho dos servidores municipais de Gramado é bienal, ou seja, ocorre de dois em dois anos, perfazendo um total de quatro coletas de dados (4 boletins de avaliação). Vale ressaltar que a lei da CPGQ – Lei 2916/2011 – foi aprovada no dia 06 de maio de 2011 e que previa um prazo de 180 dias para que a mesma entrasse em vigor, portanto a CPGQ deveria estar atuando desde o mês de novembro/2011, fato que não ocorreu.
Lembramos que os membros dessa Comissão passaram por avaliação psicológica no final do mês de dezembro, foram aprovados e a lista dos membros foi afixada junto ao RH da Prefeitura no final do mês de Janeiro, mas somente no dia 18 de abril – cinco meses após o prazo previsto na lei – é que os membros dessa Comissão passaram a desenvolver as atividades da CPGQ. Vale lembrar, também, que os membros ainda não tinham, nesse momento, dedicação exclusiva a essa Comissão, estando envolvidos ainda com suas atividades nas suas secretarias de origem.
Sendo assim, ao assumirmos nossas atividades na CPGQ, buscamos materiais, fundamentação teórica, treinamento, diálogo com a Administração, com o Jurídico da Prefeitura e com o Jurídico do Sindicato, e devido ao período eleitoral, apesar de buscarmos alterações na referida lei – principalmente sobre os avaliadores envolvidos nas avaliações de desempenho – não foi possível alterar a lei e nem mesmo terminar o Regimento da CPGQ.
Enfim, devido a todos esses fatores, os trabalhos da CPGQ estão em atraso de quase um ano! Isso nos afligiu por um tempo, pois somos servidores e, como todos vocês, nossos colegas, também entendemos que a avaliação já deveria estar ocorrendo. Outra questão agravante, apontada inclusive em treinamentos, é que por estarmos em um período de campanha eleitoral seria no mínimo imprudente iniciar o processo de avaliação.
No entanto, queremos enfatizar o fato de que não haverá prejuízo para nenhum servidor.
Você, colega servidor, deve estar se perguntando: Como isso é possível? Como não vou ser prejudicado, se fiquei um ano sem ser avaliado? Como isso pode acontecer se a avaliação é bienal e só nos resta um ano apenas para as coletas de dados?
Explicamos: ESSE BIÊNIO SERÁ EXCEPCIONAL – Como a Comissão iniciou seus trabalhos já com atraso, excepcionalmente neste primeiro biênio (pois o presente ano já faz parte do biênio – a saber 2012), a coleta de dados será feita apenas em um ano – o de 2013, ocorrendo da seguinte maneira: uma coleta no primeiro período e outra no segundo período, que somadas formarão a média anual, que atipicamente, nesse primeiro biênio será considerada a nota final para fins de promoção. Esta é uma proposta da CPGQ que constará no nosso Regimento Interno, após aprovação das alterações na lei.

Para mais informações acessem: http://blogs.gramado.rs.gov.br/cpgq
Abraço,
Carmen A. Schmitt
2 Secretária do SSMG
Membro Titular da CPGQ