quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Carteirinhas da Unimed

BOA TARDE PESSOAL

PRA QUEM TEM O PLANO DE SAÚDE DA UNIMED, AS NOVAS CARTEIRINHAS JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NA SEDE SOCIAL DO SSPMG.

VENHA BUSCAR A SUA :)

Bom Dia Servidores(as)

Bom dia!

Conforme decreto municipal n. 137/15 e 161/15 e conforme o retorno da administração e secretária de educação, com a confirmação do número de horas recuperadas pelos servidores do quadro geral de todas as secretarias municipais, temos que: 

1) Servidores do quadro geral de todas as secretarias, com exceção da educação: 

- servidores com concurso 40h = recuperaram 48h
- servidores com concurso 30h = recuperaram 36h

2) Servidores do quadro geral da secretaria da educação: 

- servidores com concurso 40h = recuperaram 29h
- servidores com concurso 32h = recuperaram 22h


Abraço.

Queli
  

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Brindes Sorteados no Baile do Servidor Associado ao SSPMG

Olá pessoal, segue abaixo os sócios que ganharam os brindes no Baile deste ano. 


A Servidora Isete Muller Ganhou uma Geladeira


A Servidora Lurdes Ferreira Ganhou um Celular Galaxy


A Servidora Jéssica Alessandra de Andrade Ganhou um Mini System


A Servidora Cristiane Mendes Dias ganhou um Notebook


O Servidor Claudio Schmitt Ganhou uma Geladeira


A Servidora Modesta Aguiar Dias Ganhou um Mini System


A Servidora Maria Dulce de Brito Ganhou um Tablet


A Servidora Viviana Alves de Oliveira Ganhou uma Televisão 42'

FORAM SORTEADOS MAIS DOIS BRINDES AOS SÓCIOS EM GERAL, ESTANDO OU NÃO NO BAILE, AS GANHADORAS FORAM: 


A Servidora Adriana Gonçalves de Miranda Ganhou uma Televisão


A Servidora Sabrina Vecchio Ganhou um Celular Galaxy


Estes foram os ganhadores do BAILE DO SERVIDOR ASSOCIADO AO SSPMG deste ano, o restante das fotos estão no face do Sindicato ( https://www.facebook.com/sindservgramado.rs )

ESPERAMOS TODOS ANO QUE VEM, ATÉ BREVE. :)

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Parabéns a todos os Servidores Públicos!














LEMBRANDO QUE OS INGRESSOS PARA O BAILE SÓ PODERÃO SER ENTREGUES PARA OS SÓCIOS TITULARES, E PODEM SER PEGOS AQUI NA SEDE SOCIAL DO SINDICATO ATÉ NA QUINTA-FEIRA (29/10) DAS 10H30MIN ATÉ AS 18H30MIN.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

SSPMG ENVIA OFÍCIO À ADMINISTRAÇÃO REQUERENDO ABONO DA FALTA JUSTIFICADA OCORRIDA NA PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DE GRAMADO, BASEADO EM DECISÃO DO STF




Ofício n°: 021/2015
Gramado/RS, 22 de outubro de 2015.
Ao Ilmo. Sr.
Nestor Tissot
Prefeito Municipal
Município de Gramado/RS
Com cópia à Ilma. Sra. Christiane Balzaretti Bordin
Secretária de Administração (Responsável pelo Departamento de Pessoal)
Município de Gramado
Assunto: Paralisação – faltas (in)justificadas
Prezados,
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado/RS (SSPMG), na pessoa de seu Presidente e 1ª Vice-Presidente, que este subscrevem, vem respeitosamente à presença de V. Sa., representando a classe dos servidores públicos municipais de Gramado, informar e solicitar o que segue:
Como é de conhecimento notório, no dia 14/04/2015 os servidores públicos deste Município realizaram uma paralisação, no mais límpido exercício do direito constitucional de greve, durante o período de 24 horas, reivindicando, dentre outros, o direito a melhorias nas condições de trabalho; implantação de auxílio alimentação; implantação de auxílio estudo; implantação de risco de vida para cargos específicos; concessão de plano de saúde; reenquadramento de cargos e faixas salariais; implantação do 1/3 da carga horária da educação como horas atividades, entre vários outros pedidos constantes nos ofícios encaminhados à Administração pela entidade sindical, especialmente o ofício nº. 13/2015 do SSPMG.
Há que se referir que a entidade sindical representativa da categoria, ora oficiante, realizou assembleia geral prévia, no dia 25/03/2015, quando após o sufrágio deflagrou o movimento grevista. Na oportunidade, o SSPMG expediu ofício à administração municipal informando o decisório em assembleia, com a devida antecedência no dia 02/04/2015 ofício n° 13/2015, protocolo n° 5538/2015.
Dessarte, como é de conhecimento notório, no julgamento do MI 708 o e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa quanto à definição das possibilidades, condições e limites para o exercício do direito de greve por servidores públicos civis e, concomitantemente, determinou a aplicação analógica da Lei nº 7.783 de 1989 que disciplina os movimentos grevistas no âmbito do setor privado.
MANDADO DE INJUNÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART. 5º, INCISO LXXI). DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (CF, ART. 37, INCISO VII). EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, VII, DA CF. EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SEGURANÇA JURÍDICA E À EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS Nos 7.701/1988 E 7.783/1989.
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALTA NÃO JUSTIFICADA. MOVIMENTO GREVISTA. LICENÇA-PRÊMIO. 1. De acordo com o julgamento da apelação nº 70045991858, as faltas não justificadas, decorrentes de movimento grevista do qual o servidor faça parte, devem ser abonadas por força de decisão do STF, com base na Lei nº 7.783/89, por tratar-se a greve do exercício de direito garantido constitucionalmente. 2. O direito dos servidores à licença-prêmio se desdobra em duas etapas distintas: a aquisição e a fruição. A aquisição da licença-prêmio ocorre automaticamente, todavia, a sua fruição depende de aprovação da chefia, sopesada a necessidade do serviço. 3. Hipótese em que a chefia direta da servidora não ponderou a respeito da concessão da licença, pois considerou que a agravante sequer a teria adquirido. Assim, deferir o gozo da licença-prêmio à impetrante importaria em imiscuir-se, o Poder Judiciário, na esfera própria da Administração Pública. APELAÇÃO IMPROVIDA, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Data de Julgamento: 24/08/2015, Terceira Câmara Cível) grifo nosso.
Desde então os tribunais pátrios tiveram inúmeras oportunidades de analisar questões afetas ao direito de greve do servidor público à luz da referida legislação.
Neste mister, há entendimento jurisprudencial consolidado no sentido que sendo legítimo o movimento grevista – como foi o caso em análise - as faltas decorrentes da paralisação são justificadas, uma vez que a paralisação grevista é conceituada como “suspensão do contrato de trabalho”, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 7.783 de 1989.
Logo, as faltas decorrentes de movimento grevista do qual o servidor faça parte, são consideradas justificadas e devem ser abonadas, nos termos do entendimento do STF, com base na Lei nº 7.783/89, que trata a greve como exercício de direito garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores.
Assim, se o entendimento é de que o dia paralisado é considerado como falta justificada, não há que se falar em desconto por falta injustificada e consequentemente, os demais direitos consequentes, como o repouso semanal remunerado, as avaliações ou prêmios que utilizem como critérios o quesito “assiduidade”, não podem sofrer prejuízos, tendo em vista que o servidor apenas exerceu um direito que lhe cabe constitucionalmente, respeitando toda a legalidade exigida para o ato.
Entretanto, como sabido, os servidores públicos deste Município estão sofrendo uma tripla punição por terem aderido ao movimento grevista. Isso porque, além de terem o dia da paralisação descontado de suas folhas de pagamento, estão tendo referidas ausências laborais lançadas como faltas injustificadas em suas folhas de ponto e, consequentemente, sofrendo o desconto pecuniário do correspondente repouso semanal remunerado, além de terem zerado o quesito de assiduidade no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ relativo ao primeiro semestre de 2015, causando-lhes sérios prejuízos financeiros e funcionais, especialmente quanto à possibilidade de promoção bienal.
Destaca-se ainda, que os servidores poderão sofrer uma quarta punição quanto ao recebimento ou gozo do “prêmio assiduidade”, em razão das alegadas “faltas injustificadas”, podendo atrasar o recebimento do prêmio ou até mesmo deixarem de receber, causando-lhes prejuízos funcionais e financeiros.
Como já explicitado, o movimento grevista respeitou toda a legalidade exigida, ao passo que após aprovação em assembleia comunicou previamente esta Municipalidade, além de ter garantido o funcionamento dos serviços essenciais, sendo incontestável sua legitimidade. Além disso, o direito de greve tem abrigo constitucional e qualquer medida que possa obstaculizar o exercício deste direito dos servidores públicos deve ser rechaçada.
No caso desta Municipalidade, o lançamento das faltas decorrentes do movimento paredista como injustificadas e o consequente desconto do repouso semanal remunerado e o fato de estar zerando o quesito de assiduidade no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ relativo ao primeiro semestre de 2015, caracterizam verdadeiro vilipendio aos direitos dos servidores públicos municipais, e evidenciam o real propósito amedrontador de tais medidas.
Deste modo, no sentido de evitar o ingresso de demanda judicial pertinente, requer o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado, enquanto entidade sindical representativa da categoria, a adoção das seguintes medidas administrativas necessárias, considerando as faltas decorrentes do movimento grevista como justificadas para o fim de determinar:
a) O ressarcimento dos valores descontados dos servidores referente ao dia da paralisação e do repouso semanal remunerado;
b) Que no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ daqueles servidores que aderiram ao movimento grevista, não conste como zerado o quesito de assiduidade em função da paralisação, relativo ao primeiro semestre de 2015;
c) Que os servidores que aderiram ao movimento grevista, não tenham prejuízo no recebimento ou gozo do prêmio assiduidade, não sendo considerado como falta injustificada o dia da paralisação.
Aguarda-se resposta formal, no prazo legal, considerado razoável o prazo de 15 dias, ficando a disposição para eventuais esclarecimentos se necessário for.
Atenciosamente,
___________________________
Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSPMG
___________________________
Queli Mewius Boch
1ª Vice-Presidente do SSPMG

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

CONVITE HONRARIA SSPMG

CONVIDAMOS TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SINDICALIZADOS OU NÃO, DIRETORES E EX DIRETORES DO SSPMG, PARA COMPARECEREM NA CÂMARA DE VEREADORES NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015 (Segunda-Feira) AS 19H 30MIN PARA RECEBEREM JUNTO COM OS ATUAIS DIRETORES DO SINDICATO, A MEDALHA TRISTÃO DE OLIVEIRA EM HOMENAGEM PELOS 25 ANOS DA ENTIDADE.

AGRADECEMOS A TODOS QUE POSSAM COMPARECER. 

ESPERAMOS TODOS! 

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Brindes Baile do Servidor!

OS BRINDES DESTE ANO SERÃO OS SEGUINTES: 


CELULAR SANSUNG GRAN DUOS BRANCO


CELULAR SANSUNG GRAN DUOS PRETO


MINI SYSTEM LG

MINI SYSTEM PANASONIC



NOTEBOOK ACER


2 REFRIGERADORES CONSUL 



TABLET SANSUNG


TV SEMP TOSHIBA 40'

TV PANASONIC 42' 


ALÉM DOS BRINDES ACIMA TODOS OS SÓCIOS DO SSPMG GANHARÃO UM BRINDE ESPECIAL. 
ENTÃO QUEM NÃO FOR, APÓS O BAILE PODE VIR RETIRAR SEU BRINDE DIRETO NO SSPMG. 
OBS: SOMENTE O SÓCIOS TITULAR PODE RETIRAR. 

ESPERAMOS TODOS NO BAILE. 

AH, QUEM AINDA NÃO RETIROU SEU INGRESSO PARA O BAILE É ATÉ O DIA 25/10/2015.

 ESPERAMOS VOCÊS! 

domingo, 27 de setembro de 2015

Brindes e Entrega de Ingressos Baile *--*

Oi Pessoal.

Os brindes para o BAILE DO SERVIDOR já chegaram, o que vocês acham que é? 



A partir de amanhã (28/09) até o dia 25/10 serão disponibilizados os ingressos na sede social do SSPMG, Avenida das Hortências, 2040 sala 15a. 

Horário de Atendimento: Segunda, Quarta e Sexta- Feira das 12h30 as 18h30 e Terças e Quintas das 10h30 as 18h30. 

ESPERAMOS VOCÊS! 

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

5º Baile do Servidor












SERVIDOR/SERVIDORA MUNICIPAL ASSOCIADOS (AS) AO SSPMG

É COM IMENSA SATISFAÇÃO QUE O SSPMG PARABENIZA A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS PELA PASSAGEM DO SEU DIA


28/10 DIA DO SERVIDOR MUNICIPAL

Em comemoração a esta data o Sindicato estará promovendo o 5º Baile do Servidor Associado ao Sindicato que será realizado dia 30 de OUTUBRO de 2015 na Sociedade Clube Minuano a partir das 22h.

Os sócios podem pegar seus ingressos a partir de 28 de Setembro até o dia 25 de outubro na Sede Social do SSPMG localizado na Avenida das Hortências, 2040 sala 15ª, e cada ingresso da direito a levar um acompanhante.

Nesta noite haverá sorteio de brindes aos nossos associados e a animação ficará por conta do cantor Deivid Wallauer e da Banda Presença.


Maiores informações diretamente no SSPMG, pelo telefone (54) 3286.2150 ou pelo e-mail: ssmg2040@yahoo.com.br


terça-feira, 11 de agosto de 2015

Feliz Dia dos Advogados!


DR CÉSAR AUGUSTO FÁVERO E DRA QUELI MEWIUS BOCH O NOSSO MUITO OBRIGADA POR TODOS OS ESFORÇOS DEDICADOS AOS SÓCIOS DO SSPMG. 

sexta-feira, 17 de julho de 2015

FÉRIAS COLETIVAS!

Estamos entrando em FÉRIAS COLETIVAS a partir de 17/07/2015, esperamos vocês após o dia 03/08/2015 a partir das 12H30min :) 


sexta-feira, 10 de julho de 2015

Reajuste Anual Unimed Encosta da Serra

Olá pessoal, como acontece todos os anos no mês de Julho, estamos enviando os novos valores do Plano de Saúde Unimed Encosta da Serra que serão descontados nas folhas de pagamento a partir de Julho de 2015.

Unimed

Plano Nacional – WNSS      Plano Unib (ambulatorial)      Plano Unis (Hospitalar)
0 a 18 anos –   R$ 201,70     00 a 49 anos – R$ 78,25        00 a 49 anos – R$ 130,30
19 a 23 anos – R$ 231,95     50 a 59 anos – R$ 90,70        50 a 59 anos – R$ 151,10
24 a 28 anos – R$ 242,00    60 a 69 anos – R$ 218,85      60 a 69 anos – R$ 332,15
29 a 33 anos – R$ 252,10    70 anos acima – R$ 312,80     70 anos acima – R$ 521,00
34 a 38 anos – R$ 292,40
39 a 43 anos – R$ 342,85
44 a 48 anos – R$ 463,80
49 a 53 anos – R$ 604,95
54 a 58 anos – R$ 826,80
59 anos acima – R$ 1.008,25

Estes valores continuaram até Julho de 2016.

Caso tenham alguma dúvida entrem em contato conosco. 
Fone: (54) 3286.2150 ou Email: ssmg2040@yahoo.com.br

Abraços. 



terça-feira, 23 de junho de 2015

NOVIDADE NO SSPMG!

No início do mês de Junho/2015, o SSPMG adquiriu dois novos computadores. 


Os HP ProOne 400 G1 são computadores de alta geração.



E são os novos investimentos do SSPMG para poder atender melhor a todos os sócios.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

EVENTOS CÍCLICOS DESTA SEMANA!

                  EVENTOS CÍCLICOS DESTA SEMANA


22 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Internacional
Dia mundial do Fusca








Brasil
Dia do Aeroviário








23 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Internacional
Dia do Atleta Olímpico - Criado pelo COI - Comitê Olímpico Internacional








Brasil
Dia do Lavrador











24 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Internacional
Dia Internacional do Disco voador











Brasil
Dia de São João












25 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia do Cotonete






26 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia do Professor Geografia 











Internacional
Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas








Dia das Nações Unidas do Apoio às Vítimas de Tortura









27 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia Nacional do Vôlei 








28 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Não Tem feriado

terça-feira, 16 de junho de 2015

Eventos desta Semana (15 à 21 de Junho)


Eventos Cíclicos


15 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa









Brasil
Dia do Paleontólogo










16 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Dia da Criança Africana








Dia Internacional da Tartaruga Marinha













17 de junho – Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia do Funcionário público aposentado











Dia do Gestor Ambiental
Internacional
Dia Mundial de Luta contra a Seca e a Desertificação











18 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia da Imigração Japonesa
Dia do Químico













Dia do Orgulho Autista













19 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia do Cinema Brasileiro

















20 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia do Vigilante









21 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Internacional
Dia Mundial do Yoga












Dia do Profissional de Mídia












Dia do Aperto de Mão












Dia Mundial do Skate
















Dia do Intelectual












TENHAM UMA ÓTIMA SEMANA!