sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Carteirinhas da Unimed
BOA TARDE PESSOAL
PRA QUEM TEM O PLANO DE SAÚDE DA UNIMED, AS NOVAS CARTEIRINHAS JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NA SEDE SOCIAL DO SSPMG.
VENHA BUSCAR A SUA :)
Bom Dia Servidores(as)
Bom dia!
Conforme decreto municipal n. 137/15 e 161/15 e conforme o retorno da administração e secretária de educação, com a confirmação do número de horas recuperadas pelos servidores do quadro geral de todas as secretarias municipais, temos que:
1) Servidores do quadro geral de todas as secretarias, com exceção da educação:
- servidores com concurso 40h = recuperaram 48h
- servidores com concurso 30h = recuperaram 36h
2) Servidores do quadro geral da secretaria da educação:
- servidores com concurso 40h = recuperaram 29h
- servidores com concurso 32h = recuperaram 22h
Abraço.
Queli
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Brindes Sorteados no Baile do Servidor Associado ao SSPMG
Olá pessoal, segue abaixo os sócios que ganharam os brindes no Baile deste ano.
A Servidora Isete Muller Ganhou uma Geladeira
A Servidora Lurdes Ferreira Ganhou um Celular Galaxy
A Servidora Jéssica Alessandra de Andrade Ganhou um Mini System
A Servidora Cristiane Mendes Dias ganhou um Notebook
O Servidor Claudio Schmitt Ganhou uma Geladeira
A Servidora Modesta Aguiar Dias Ganhou um Mini System
A Servidora Maria Dulce de Brito Ganhou um Tablet
A Servidora Viviana Alves de Oliveira Ganhou uma Televisão 42'
FORAM SORTEADOS MAIS DOIS BRINDES AOS SÓCIOS EM GERAL, ESTANDO OU NÃO NO BAILE, AS GANHADORAS FORAM:
A Servidora Adriana Gonçalves de Miranda Ganhou uma Televisão
A Servidora Sabrina Vecchio Ganhou um Celular Galaxy
Estes foram os ganhadores do BAILE DO SERVIDOR ASSOCIADO AO SSPMG deste ano, o restante das fotos estão no face do Sindicato ( https://www.facebook.com/sindservgramado.rs )
ESPERAMOS TODOS ANO QUE VEM, ATÉ BREVE. :)
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Parabéns a todos os Servidores Públicos!
LEMBRANDO QUE OS INGRESSOS PARA O BAILE SÓ PODERÃO SER ENTREGUES PARA OS SÓCIOS TITULARES, E PODEM SER PEGOS AQUI NA SEDE SOCIAL DO SINDICATO ATÉ NA QUINTA-FEIRA (29/10) DAS 10H30MIN ATÉ AS 18H30MIN.
sexta-feira, 23 de outubro de 2015
SSPMG ENVIA OFÍCIO À ADMINISTRAÇÃO REQUERENDO ABONO DA FALTA JUSTIFICADA OCORRIDA NA PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DE GRAMADO, BASEADO EM DECISÃO DO STF
Ofício n°: 021/2015
Gramado/RS, 22 de outubro de 2015.
Ao Ilmo. Sr.
Nestor Tissot
Prefeito Municipal
Município de Gramado/RS
Nestor Tissot
Prefeito Municipal
Município de Gramado/RS
Com cópia à Ilma. Sra. Christiane Balzaretti Bordin
Secretária de Administração (Responsável pelo Departamento de Pessoal)
Município de Gramado
Secretária de Administração (Responsável pelo Departamento de Pessoal)
Município de Gramado
Assunto: Paralisação – faltas (in)justificadas
Prezados,
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado/RS (SSPMG), na pessoa de seu Presidente e 1ª Vice-Presidente, que este subscrevem, vem respeitosamente à presença de V. Sa., representando a classe dos servidores públicos municipais de Gramado, informar e solicitar o que segue:
Como é de conhecimento notório, no dia 14/04/2015 os servidores públicos deste Município realizaram uma paralisação, no mais límpido exercício do direito constitucional de greve, durante o período de 24 horas, reivindicando, dentre outros, o direito a melhorias nas condições de trabalho; implantação de auxílio alimentação; implantação de auxílio estudo; implantação de risco de vida para cargos específicos; concessão de plano de saúde; reenquadramento de cargos e faixas salariais; implantação do 1/3 da carga horária da educação como horas atividades, entre vários outros pedidos constantes nos ofícios encaminhados à Administração pela entidade sindical, especialmente o ofício nº. 13/2015 do SSPMG.
Há que se referir que a entidade sindical representativa da categoria, ora oficiante, realizou assembleia geral prévia, no dia 25/03/2015, quando após o sufrágio deflagrou o movimento grevista. Na oportunidade, o SSPMG expediu ofício à administração municipal informando o decisório em assembleia, com a devida antecedência no dia 02/04/2015 ofício n° 13/2015, protocolo n° 5538/2015.
Dessarte, como é de conhecimento notório, no julgamento do MI 708 o e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa quanto à definição das possibilidades, condições e limites para o exercício do direito de greve por servidores públicos civis e, concomitantemente, determinou a aplicação analógica da Lei nº 7.783 de 1989 que disciplina os movimentos grevistas no âmbito do setor privado.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado/RS (SSPMG), na pessoa de seu Presidente e 1ª Vice-Presidente, que este subscrevem, vem respeitosamente à presença de V. Sa., representando a classe dos servidores públicos municipais de Gramado, informar e solicitar o que segue:
Como é de conhecimento notório, no dia 14/04/2015 os servidores públicos deste Município realizaram uma paralisação, no mais límpido exercício do direito constitucional de greve, durante o período de 24 horas, reivindicando, dentre outros, o direito a melhorias nas condições de trabalho; implantação de auxílio alimentação; implantação de auxílio estudo; implantação de risco de vida para cargos específicos; concessão de plano de saúde; reenquadramento de cargos e faixas salariais; implantação do 1/3 da carga horária da educação como horas atividades, entre vários outros pedidos constantes nos ofícios encaminhados à Administração pela entidade sindical, especialmente o ofício nº. 13/2015 do SSPMG.
Há que se referir que a entidade sindical representativa da categoria, ora oficiante, realizou assembleia geral prévia, no dia 25/03/2015, quando após o sufrágio deflagrou o movimento grevista. Na oportunidade, o SSPMG expediu ofício à administração municipal informando o decisório em assembleia, com a devida antecedência no dia 02/04/2015 ofício n° 13/2015, protocolo n° 5538/2015.
Dessarte, como é de conhecimento notório, no julgamento do MI 708 o e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa quanto à definição das possibilidades, condições e limites para o exercício do direito de greve por servidores públicos civis e, concomitantemente, determinou a aplicação analógica da Lei nº 7.783 de 1989 que disciplina os movimentos grevistas no âmbito do setor privado.
MANDADO DE INJUNÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART. 5º, INCISO LXXI). DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (CF, ART. 37, INCISO VII). EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, VII, DA CF. EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SEGURANÇA JURÍDICA E À EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS Nos 7.701/1988 E 7.783/1989.
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALTA NÃO JUSTIFICADA. MOVIMENTO GREVISTA. LICENÇA-PRÊMIO. 1. De acordo com o julgamento da apelação nº 70045991858, as faltas não justificadas, decorrentes de movimento grevista do qual o servidor faça parte, devem ser abonadas por força de decisão do STF, com base na Lei nº 7.783/89, por tratar-se a greve do exercício de direito garantido constitucionalmente. 2. O direito dos servidores à licença-prêmio se desdobra em duas etapas distintas: a aquisição e a fruição. A aquisição da licença-prêmio ocorre automaticamente, todavia, a sua fruição depende de aprovação da chefia, sopesada a necessidade do serviço. 3. Hipótese em que a chefia direta da servidora não ponderou a respeito da concessão da licença, pois considerou que a agravante sequer a teria adquirido. Assim, deferir o gozo da licença-prêmio à impetrante importaria em imiscuir-se, o Poder Judiciário, na esfera própria da Administração Pública. APELAÇÃO IMPROVIDA, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Data de Julgamento: 24/08/2015, Terceira Câmara Cível) grifo nosso.
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALTA NÃO JUSTIFICADA. MOVIMENTO GREVISTA. LICENÇA-PRÊMIO. 1. De acordo com o julgamento da apelação nº 70045991858, as faltas não justificadas, decorrentes de movimento grevista do qual o servidor faça parte, devem ser abonadas por força de decisão do STF, com base na Lei nº 7.783/89, por tratar-se a greve do exercício de direito garantido constitucionalmente. 2. O direito dos servidores à licença-prêmio se desdobra em duas etapas distintas: a aquisição e a fruição. A aquisição da licença-prêmio ocorre automaticamente, todavia, a sua fruição depende de aprovação da chefia, sopesada a necessidade do serviço. 3. Hipótese em que a chefia direta da servidora não ponderou a respeito da concessão da licença, pois considerou que a agravante sequer a teria adquirido. Assim, deferir o gozo da licença-prêmio à impetrante importaria em imiscuir-se, o Poder Judiciário, na esfera própria da Administração Pública. APELAÇÃO IMPROVIDA, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Data de Julgamento: 24/08/2015, Terceira Câmara Cível) grifo nosso.
Desde então os tribunais pátrios tiveram inúmeras oportunidades de analisar questões afetas ao direito de greve do servidor público à luz da referida legislação.
Neste mister, há entendimento jurisprudencial consolidado no sentido que sendo legítimo o movimento grevista – como foi o caso em análise - as faltas decorrentes da paralisação são justificadas, uma vez que a paralisação grevista é conceituada como “suspensão do contrato de trabalho”, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 7.783 de 1989.
Logo, as faltas decorrentes de movimento grevista do qual o servidor faça parte, são consideradas justificadas e devem ser abonadas, nos termos do entendimento do STF, com base na Lei nº 7.783/89, que trata a greve como exercício de direito garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores.
Assim, se o entendimento é de que o dia paralisado é considerado como falta justificada, não há que se falar em desconto por falta injustificada e consequentemente, os demais direitos consequentes, como o repouso semanal remunerado, as avaliações ou prêmios que utilizem como critérios o quesito “assiduidade”, não podem sofrer prejuízos, tendo em vista que o servidor apenas exerceu um direito que lhe cabe constitucionalmente, respeitando toda a legalidade exigida para o ato.
Entretanto, como sabido, os servidores públicos deste Município estão sofrendo uma tripla punição por terem aderido ao movimento grevista. Isso porque, além de terem o dia da paralisação descontado de suas folhas de pagamento, estão tendo referidas ausências laborais lançadas como faltas injustificadas em suas folhas de ponto e, consequentemente, sofrendo o desconto pecuniário do correspondente repouso semanal remunerado, além de terem zerado o quesito de assiduidade no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ relativo ao primeiro semestre de 2015, causando-lhes sérios prejuízos financeiros e funcionais, especialmente quanto à possibilidade de promoção bienal.
Destaca-se ainda, que os servidores poderão sofrer uma quarta punição quanto ao recebimento ou gozo do “prêmio assiduidade”, em razão das alegadas “faltas injustificadas”, podendo atrasar o recebimento do prêmio ou até mesmo deixarem de receber, causando-lhes prejuízos funcionais e financeiros.
Como já explicitado, o movimento grevista respeitou toda a legalidade exigida, ao passo que após aprovação em assembleia comunicou previamente esta Municipalidade, além de ter garantido o funcionamento dos serviços essenciais, sendo incontestável sua legitimidade. Além disso, o direito de greve tem abrigo constitucional e qualquer medida que possa obstaculizar o exercício deste direito dos servidores públicos deve ser rechaçada.
No caso desta Municipalidade, o lançamento das faltas decorrentes do movimento paredista como injustificadas e o consequente desconto do repouso semanal remunerado e o fato de estar zerando o quesito de assiduidade no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ relativo ao primeiro semestre de 2015, caracterizam verdadeiro vilipendio aos direitos dos servidores públicos municipais, e evidenciam o real propósito amedrontador de tais medidas.
Deste modo, no sentido de evitar o ingresso de demanda judicial pertinente, requer o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado, enquanto entidade sindical representativa da categoria, a adoção das seguintes medidas administrativas necessárias, considerando as faltas decorrentes do movimento grevista como justificadas para o fim de determinar:
a) O ressarcimento dos valores descontados dos servidores referente ao dia da paralisação e do repouso semanal remunerado;
b) Que no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ daqueles servidores que aderiram ao movimento grevista, não conste como zerado o quesito de assiduidade em função da paralisação, relativo ao primeiro semestre de 2015;
c) Que os servidores que aderiram ao movimento grevista, não tenham prejuízo no recebimento ou gozo do prêmio assiduidade, não sendo considerado como falta injustificada o dia da paralisação.
Neste mister, há entendimento jurisprudencial consolidado no sentido que sendo legítimo o movimento grevista – como foi o caso em análise - as faltas decorrentes da paralisação são justificadas, uma vez que a paralisação grevista é conceituada como “suspensão do contrato de trabalho”, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 7.783 de 1989.
Logo, as faltas decorrentes de movimento grevista do qual o servidor faça parte, são consideradas justificadas e devem ser abonadas, nos termos do entendimento do STF, com base na Lei nº 7.783/89, que trata a greve como exercício de direito garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores.
Assim, se o entendimento é de que o dia paralisado é considerado como falta justificada, não há que se falar em desconto por falta injustificada e consequentemente, os demais direitos consequentes, como o repouso semanal remunerado, as avaliações ou prêmios que utilizem como critérios o quesito “assiduidade”, não podem sofrer prejuízos, tendo em vista que o servidor apenas exerceu um direito que lhe cabe constitucionalmente, respeitando toda a legalidade exigida para o ato.
Entretanto, como sabido, os servidores públicos deste Município estão sofrendo uma tripla punição por terem aderido ao movimento grevista. Isso porque, além de terem o dia da paralisação descontado de suas folhas de pagamento, estão tendo referidas ausências laborais lançadas como faltas injustificadas em suas folhas de ponto e, consequentemente, sofrendo o desconto pecuniário do correspondente repouso semanal remunerado, além de terem zerado o quesito de assiduidade no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ relativo ao primeiro semestre de 2015, causando-lhes sérios prejuízos financeiros e funcionais, especialmente quanto à possibilidade de promoção bienal.
Destaca-se ainda, que os servidores poderão sofrer uma quarta punição quanto ao recebimento ou gozo do “prêmio assiduidade”, em razão das alegadas “faltas injustificadas”, podendo atrasar o recebimento do prêmio ou até mesmo deixarem de receber, causando-lhes prejuízos funcionais e financeiros.
Como já explicitado, o movimento grevista respeitou toda a legalidade exigida, ao passo que após aprovação em assembleia comunicou previamente esta Municipalidade, além de ter garantido o funcionamento dos serviços essenciais, sendo incontestável sua legitimidade. Além disso, o direito de greve tem abrigo constitucional e qualquer medida que possa obstaculizar o exercício deste direito dos servidores públicos deve ser rechaçada.
No caso desta Municipalidade, o lançamento das faltas decorrentes do movimento paredista como injustificadas e o consequente desconto do repouso semanal remunerado e o fato de estar zerando o quesito de assiduidade no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ relativo ao primeiro semestre de 2015, caracterizam verdadeiro vilipendio aos direitos dos servidores públicos municipais, e evidenciam o real propósito amedrontador de tais medidas.
Deste modo, no sentido de evitar o ingresso de demanda judicial pertinente, requer o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado, enquanto entidade sindical representativa da categoria, a adoção das seguintes medidas administrativas necessárias, considerando as faltas decorrentes do movimento grevista como justificadas para o fim de determinar:
a) O ressarcimento dos valores descontados dos servidores referente ao dia da paralisação e do repouso semanal remunerado;
b) Que no boletim de avaliação de desempenho da CPGQ daqueles servidores que aderiram ao movimento grevista, não conste como zerado o quesito de assiduidade em função da paralisação, relativo ao primeiro semestre de 2015;
c) Que os servidores que aderiram ao movimento grevista, não tenham prejuízo no recebimento ou gozo do prêmio assiduidade, não sendo considerado como falta injustificada o dia da paralisação.
Aguarda-se resposta formal, no prazo legal, considerado razoável o prazo de 15 dias, ficando a disposição para eventuais esclarecimentos se necessário for.
Atenciosamente,
___________________________
Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSPMG
Atenciosamente,
___________________________
Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSPMG
___________________________
Queli Mewius Boch
1ª Vice-Presidente do SSPMG
Queli Mewius Boch
1ª Vice-Presidente do SSPMG
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
CONVITE HONRARIA SSPMG
CONVIDAMOS TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SINDICALIZADOS OU NÃO, DIRETORES E EX DIRETORES DO SSPMG, PARA COMPARECEREM NA CÂMARA DE VEREADORES NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015 (Segunda-Feira) AS 19H 30MIN PARA RECEBEREM JUNTO COM OS ATUAIS DIRETORES DO SINDICATO, A MEDALHA TRISTÃO DE OLIVEIRA EM HOMENAGEM PELOS 25 ANOS DA ENTIDADE.
AGRADECEMOS A TODOS QUE POSSAM COMPARECER.
ESPERAMOS TODOS!
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
terça-feira, 13 de outubro de 2015
Brindes Baile do Servidor!
OS BRINDES DESTE ANO SERÃO OS SEGUINTES:
CELULAR SANSUNG GRAN DUOS BRANCO
CELULAR SANSUNG GRAN DUOS PRETO
MINI SYSTEM LG
MINI SYSTEM PANASONIC
NOTEBOOK ACER
2 REFRIGERADORES CONSUL
TABLET SANSUNG
TV SEMP TOSHIBA 40'
TV PANASONIC 42'
ALÉM DOS BRINDES ACIMA TODOS OS SÓCIOS DO SSPMG GANHARÃO UM BRINDE ESPECIAL.
ENTÃO QUEM NÃO FOR, APÓS O BAILE PODE VIR RETIRAR SEU BRINDE DIRETO NO SSPMG.
OBS: SOMENTE O SÓCIOS TITULAR PODE RETIRAR.
ESPERAMOS TODOS NO BAILE.
AH, QUEM AINDA NÃO RETIROU SEU INGRESSO PARA O BAILE É ATÉ O DIA 25/10/2015.
ESPERAMOS VOCÊS!
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
domingo, 27 de setembro de 2015
Brindes e Entrega de Ingressos Baile *--*
Oi Pessoal.
Os brindes para o BAILE DO SERVIDOR já chegaram, o que vocês acham que é?
A partir de amanhã (28/09) até o dia 25/10 serão disponibilizados os ingressos na sede social do SSPMG, Avenida das Hortências, 2040 sala 15a.
Horário de Atendimento: Segunda, Quarta e Sexta- Feira das 12h30 as 18h30 e Terças e Quintas das 10h30 as 18h30.
ESPERAMOS VOCÊS!
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
5º Baile do Servidor
SERVIDOR/SERVIDORA
MUNICIPAL ASSOCIADOS (AS) AO SSPMG
É COM IMENSA SATISFAÇÃO QUE O SSPMG
PARABENIZA A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS PELA PASSAGEM DO SEU DIA
28/10 DIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
Em comemoração a esta data o Sindicato estará promovendo o 5º Baile do Servidor Associado ao Sindicato que será realizado dia
30 de OUTUBRO de 2015 na Sociedade Clube Minuano a partir
das 22h.
Os sócios podem pegar seus ingressos a partir de 28 de Setembro até o dia 25 de outubro
na Sede Social do SSPMG localizado na Avenida das Hortências, 2040 sala 15ª, e
cada ingresso da direito a levar um acompanhante.
Nesta noite
haverá sorteio de brindes aos nossos associados e a animação ficará por conta
do cantor Deivid Wallauer e
da Banda Presença.
Maiores informações diretamente no SSPMG,
pelo telefone (54) 3286.2150 ou pelo e-mail: ssmg2040@yahoo.com.br
terça-feira, 11 de agosto de 2015
Feliz Dia dos Advogados!
sexta-feira, 17 de julho de 2015
FÉRIAS COLETIVAS!
Estamos entrando em FÉRIAS COLETIVAS a partir de 17/07/2015, esperamos vocês após o dia 03/08/2015 a partir das 12H30min :)
sexta-feira, 10 de julho de 2015
Reajuste Anual Unimed Encosta da Serra
Olá pessoal, como acontece todos os
anos no mês de Julho, estamos enviando os novos valores do Plano de Saúde
Unimed Encosta da Serra que serão descontados nas folhas de pagamento a partir
de Julho de 2015.
Unimed
Plano
Nacional – WNSS Plano Unib (ambulatorial) Plano Unis (Hospitalar)
0 a 18 anos – R$ 201,70
00 a 49 anos – R$ 78,25 00
a 49 anos – R$ 130,30
19 a 23 anos – R$
231,95 50 a 59 anos – R$ 90,70 50 a 59 anos – R$ 151,10
24 a 28 anos – R$
242,00 60 a 69 anos – R$ 218,85 60 a 69 anos – R$ 332,15
29 a 33 anos – R$
252,10 70 anos acima – R$ 312,80 70 anos acima – R$ 521,00
34 a 38 anos – R$
292,40
39 a 43 anos – R$
342,85
44 a 48 anos – R$
463,80
49 a 53 anos – R$
604,95
54 a 58 anos – R$
826,80
59 anos acima – R$
1.008,25
Estes valores continuaram até Julho de 2016.
Caso tenham alguma dúvida entrem em contato conosco.
Fone: (54) 3286.2150 ou Email:
ssmg2040@yahoo.com.br
Abraços.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
Caderno Digital de 25 anos do SSPMG
Segue abaixo o link do jornal Gramado News digital com o caderno de 25 anos do SSPMG.
http://issuu.com/diegosilvanabencke/docs/mix23
http://issuu.com/diegosilvanabencke/docs/mix23
terça-feira, 23 de junho de 2015
NOVIDADE NO SSPMG!
No início do mês de Junho/2015, o SSPMG adquiriu dois novos computadores.
Os HP ProOne 400 G1 são computadores de alta geração.
E são os novos investimentos do SSPMG para poder atender melhor a todos os sócios.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
EVENTOS CÍCLICOS DESTA SEMANA!
EVENTOS CÍCLICOS DESTA SEMANA
22 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Internacional
Dia mundial
do Fusca
Brasil
Dia do
Aeroviário
23 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Internacional
Dia do Atleta Olímpico -
Criado pelo COI - Comitê Olímpico Internacional
Brasil
Dia
do Lavrador
24 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Internacional
Dia Internacional do Disco voador
Brasil
Dia de
São João
25 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia
do Cotonete
26 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia
do Professor Geografia
Internacional
Dia
Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas
Dia
das Nações Unidas do Apoio às Vítimas de Tortura
27 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia Nacional
do Vôlei
28 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Não Tem feriado
terça-feira, 16 de junho de 2015
Eventos desta Semana (15 à 21 de Junho)
Eventos Cíclicos
15 de junho - Feriados e eventos cíclicos
Dia Mundial de
Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
Brasil
Dia do Paleontólogo
16 de junho -
Feriados e eventos cíclicos
Dia da Criança
Africana
Dia Internacional da
Tartaruga Marinha
17 de junho –
Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia
do Funcionário público aposentado
Dia do Gestor
Ambiental
Internacional
Dia Mundial de Luta
contra a Seca e a Desertificação
18 de junho -
Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia da Imigração
Japonesa
Dia do Químico
Dia do Orgulho
Autista
19 de junho -
Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia do Cinema
Brasileiro
20 de junho -
Feriados e eventos cíclicos
Brasil
Dia do Vigilante
21 de junho -
Feriados e eventos cíclicos
Internacional
Dia Mundial do Yoga
Dia do Profissional
de Mídia
Dia do Aperto de
Mão
Dia Mundial
do Skate
Dia
do Intelectual
TENHAM UMA ÓTIMA SEMANA!
Assinar:
Postagens (Atom)