terça-feira, 11 de setembro de 2012

Caio e Sérgio confirmados.

Os candidatos do PMDB Caio e Sérgio confirmaram nesta tarde a presença na reunião com Diretores do SSMG no próximo dia 15 para explanar seu Plano de Governo em relação aos (as) Servidores(as).
Estamos aguardando confirmação dos outros postulantes aos cargos

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

SINDICATO FAZ CONVITE AOS CANDIDATOS A PREFEITO


O Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado –R/S e sua Diretoria convidaram os Srs. Candidatos a Prefeito e vice de Gramado para uma reunião no próximo dia 15/09/2012 (Sábado) na sede do SSMG, sito a Av: Das Hortênsias, n° 2040, sala 24 – Centro Comercial das Hortênsias, Bairro: Centro.

Na oportunidade estaremos disponibilizando aos candidatos abaixo relacionados 01h45min para exporem seus projetos em relação aos Servidores em seu plano de governo, bem como responder a questionamentos da Diretoria do SSMG.

Salientamos que os candidatos foram selecionados por ordem alfabética e a audição seguirá a seguinte ordem:

13hs as 14h45min- Caio e Sergio,

15hs as 16h45min- Gilnei e Serginho,

17hs as 18h45min- Nestor e Luia.

Obs: As reuniões acima serão divulgadas na mídia local e informativos do SSMG.

Salientamos ainda que a presença dos 2 candidatos(Prefeito e Vice) é de suma importância para que tudo o que for tratado na reunião seja de conhecimento de ambos.
                                                          
                                                         Nairton Luiz Laucksen
                                                          Presidente do SSMG

                                                                                                                                  Gramado 05/09/2012
Estamos aguardando a confirmação dos postulantes aos cargos.


segunda-feira, 3 de setembro de 2012

ASSEMBLEIA DECIDE PELA COMPRA DA SEDE SOCIAL (SALA)

ATA 03/2012

NAIRTON LUIZ LAUCKSEN, Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado, no uso legal de atribuições, convocou todos os Servidores Públicos de Gramado Associados ao Sindicato para Assembleia Geral, realizada no dia 31 de agosto de 2012 nas dependências do Centro Municipal de Saúde (Postão) sito a Rua Ernesto Volk, n°. 300, nesta cidade de Gramado-RS, tendo início às 19h em segunda chamada. O Presidente abriu a Assembleia às 18:30min em primeira chamada e às 19h em segunda chamada, explanando sobre os assuntos a serem tratados, em pauta: 1) Baile do Servidor no ano de 2012 ou aquisição da Sede Social (servidor optará em que investir sua contribuição mensal ao sindicato). O Presidente do SSMG informou a todos os presentes o valor em caixa disponível até a presente data (para saber o valor disponível os associados devem entrar em contato com a diretoria) e tendo em vista que as salas comerciais no centro em Gramado-RS beiram os valores em torno de cem mil reais e cento e vinte mil reais, o Presidente acredita que no máximo até o próximo ano conseguiremos comprar à vista a sede social, saindo do aluguel. Ou se os servidores optarem em fazer o baile nos mesmos moldes dos anteriores, com distribuição de brindes, aí provavelmente teremos que adiar a compra de nossa sede social, tendo em vista os exemplos de valores gastos no primeiro e no segundo baile do servidor público. Colocado em votação para os servidores optarem em qual das opções investir o dinheiro, todos os servidores presentes por unanimidade decidiram pela compra da sede social. O servidor Gelson sugeriu que seja realizado um Baile no dia do Servidor, mas um baile simples, sem brinde, só mesmo para diversão dos servidores. Ficou combinado que a Diretoria Sindical analisará a viabilidade econômica da realização deste baile simples, sem brinde, e se for possível poderemos realizar, ficando desde já autorizado a realização do baile desta forma pelos servidores presentes na assembleia. 2) Demais assuntos de interesse do Sindicato: o Presidente comunicou que foi firmado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho com o compromisso do sindicato: 1 não conceder empréstimos a associados ou a terceiros a qualquer pretexto vez que não tem caráter assistencial; 2 propor a assembleia geral em um prazo de 90 dias alteração estatutária; 3 promover  cotação de preços para as publicações da entidade, pesquisando tiragem e preços de todos os jornais locais, podendo utilizar-se de outros meios se achar necessário. O presente TAC tem duração indeterminada e o não cumprimento de qualquer item acarretará uma multa de R$ 10.000,00 por item descumprido. Outro assunto destacado pelo Presidente foi que a Diretoria Sindical fará uma reunião com todos os candidatos a Prefeito do município, para ouvir e registrar as propostas deles em relação aos servidores públicos municipais. Sem mais para o momento o Presidente encerrou a assembleia às 19:44h, com isto eu Leandro Lopes de Freitas encerro a presente ata.

Leandro Lopes de Freitas                               Nairton Luiz Laucksen
1° Secretaria do SSMG                                   Presidente do SSMG

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

ASSEMBLÉIA GERAL DIA 31/08/2012





SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRAMADO - RS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado-RS, através de seu Presidente, convoca todos os membros da categoria dos servidores públicos do município de Gramado-RS associados ao sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 31 de agosto de 2012 às 18h30min em primeira chamada com a presença da maioria dos sócios ou em segunda chamada às 19h00min com qualquer número de sócios no mesmo dia e no mesmo local, no seguinte endereço: Rua Ernesto Volck nº. 300, Bairro Centro, no Auditório do Centro Municipal de Saúde em Gramado-RS, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1-      Baile do Servidor ou compra da Sede Social (em que investir sua contribuição).
2-    Demais assuntos de interesse do Sindicato.
  



NAIRTON LUIZ LAUCKSEN
Presidente
 AJUDE DIVULGAR POIS É MUITO IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS----UNIDOS SOMOS FORTE--

Ofício C.P.G.Q




Ofício 13/2012
Ao
Senhor Prefeito Municipal: Nestor Tissot
c/c   Secretário de Administração
O Presidente do SSMG no uso legal de suas atribuições vem através deste informar o que segue:
Lista dos representantes Suplentes da C.P.G.Q indicados pelo sindicato.
Lista tríplice  SSMG:
 Simone Cardoso de Quadros,
 Célia Guerda Steffens
 Cristiane Schell.

Sendo o que propunha.                                                                                      

 Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSMG

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Pense Nisso

Através de seu Jurídico Sindicato faz ofício à Prefeitura, Ministério Público e Justiça Eleitoral em defesa dos Servidores(as).


Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Gramado-RS
Ilmo Sr. Nestor Tissot


Com Cópia:

Ao Departamento de Recursos Humanos do município de Gramado-RS.
À Secretária Municipal de Educação do município de Gramado-RS.
À Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gentil Bonatto.
Ao Ministério Público Estadual da Comarca de Gramado-RS.
À Justiça Eleitoral da Comarca de Gramado-RS.




                  

                           JOSIANE DOS SANTOS FOSS, brasileira, servidora pública municipal, cargo Educadora Infantil, residente e domiciliada na cidade de Gramado-RS, vem respeitosamente à presença de V. Senhoria, através de seu procurador firmatário (procuração inclusa – doc. 01), dizer e requerer o que segue:


I - DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA


                   A peticionária é servidora pública municipal do município de Gramado-RS desde 10 de maio do ano de 2000, ocupante do cargo “Educadora Infantil”, exercendo suas funções há mais de doze (12) anos consecutivos no mesmo estabelecimento de ensino – Escola de Ensino Fundamental Gentil Bonato, localizada no Bairro Prinstrop, em Gramado-RS. Há aproximadamente cinco (05) anos, atua como professora/educadora da turma PRÉ e 1º ANO da referida escola.
                          
                   Ocorre que a peticionária, ao retornar das férias/recesso escolar do mês de julho, especificamente na data de 30 de julho do corrente ano, foi surpreendida ao constatar que havia outra professora designada para lecionar na sua turma (1º ano), sendo a peticionária apenas informada verbalmente pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Vera Pante, de que havia sido designada outra profissional para a sua turminha e que a mesma seria transferida para outra escola municipal de educação infantil.

                   Diante da situação a peticionária requereu à Secretária Municipal de Educação que lhe oficiasse por escrito, determinando a referida transferência e fundamentando o motivo, nos termos da legislação municipal, a fim de que lhe fosse oportunizada a ampla defesa e o contraditório, no prazo legal. No entanto, a Secretária Municipal de Educação negou-se a entregar “qualquer documento formal” à peticionária, alegando que a mesma estava “transferida e ponto final” e que caso não aceitasse, então “ficaria ociosa na escola, sem qualquer turma a lecionar”.   

                   E é exatamente assim que a servidora peticionária encontra-se desde 30 de julho de 2012 (segunda-feira) até a presente data, OCIOSA, sem turma a lecionar e sem poder, portanto, desempenhar sua função pública para qual é concursada e efetiva há mais de 12 anos, estando no aguardo da notificação por escrito da Secretária Municipal de Educação sobre sua transferência/remoção, em evidente desrespeito ao servidor público e aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, caracterizando flagrante ASSÉDIO MORAL a servidora pública, que encontra-se ociosa frente a todos os colegas e comunidade escolar em geral, impedida de exercer sua função para a qual foi nomeada.  

                   E para agravar ainda mais a situação, a peticonária somente foi autorizada a assinar o “livro-ponto da escola” nos dias 30 e 31 de julho de 2012, sendo que a partir de 01 de agosto/12, fora informada pela direção da escola que não poderia mais assinar o livro-ponto, pois este havia sido “cortado”, vez que a servidora havia sido “transferida para outro estabelecimento de ensino”. Diante de tal situação, a peticionária compareceu à Delegacia de Polícia Civil desta cidade para registrar ocorrência do fato (ocorrência nº. 2639/2012- doc. 02 em anexo).
                           Assim, até a presente data a peticionária está comparecendo ao seu local de trabalho, cumprindo regularmente seu horário de trabalho, mas, no entanto, está impedida de exercer suas funções e de assinar o livro-ponto.

                           Tal ato da municipalidade é manifestamente ILEGAL e AUTORITÁRIO, além de estar acarretando sérios danos psicológicos e emocionais à servidora, bem como preste a acarretar dano material a mesma, caso venha a ser descontados de sua folha de pagamento estes dias que ela foi PROIBIDA de assinar o livro-ponto.
                          
                           Ora, a peticionária estava há mais de doze anos exercendo suas funções laborais na Escola Municipal Gentil Bonato. Frise-se que o concurso prestado pela servidora (Educadora Infantil) habilitou a mesma para as funções que estava exercendo junto ao 1º ANO do Ensino Fundamental, nos termos do art. 4º, II da Lei Municipal nº. 2.913/2011[1] (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), não havendo o que se falar em desvio de função para o caso da peticionária. Portanto, NÃO há qualquer fundamentação legal para a transferência/remoção da mesma.

                           Nesse sentido, importante ainda trazer a baila o que dispõe o art. 37 da Lei Municipal nº. 2.912/2011[2] (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gramado-RS), que trata da forma de Remoção de servidores públicos municipais de Gramado-RS. Pela simples leitura da Lei municipal, percebe-se que a Administração Municipal não respeitou os mais comezinhos requisitos previstos no art. 37 da Lei 2.912/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gramado-RS), eis que sequer a notificação por escrito a peticionária recebeu, tampouco houve concordância da servidora e envio do caso para análise da CPGQ.       

                           Importante salientar ainda, que não há qualquer motivo legal para que ocorra a remoção da servidora, o que leva a crer que referida remoção/transferência ocorre por mera “perseguição de cunho político”, eis que a família da peticionária é conhecida na cidade por apoiar o maior partido de oposição à atual administração municipal (PMDB).

                           Ainda, é necessário e imprescindível destarcarmos a AFRONTA da Secretaria Municipal da Educação á Lei Federal nº. 9.504/97, (que estabelece Normas Eleitorais em âmbito nacional), a qual estabelece em seu art.73, V, assim dispõe:
Lei Federal 9.504/97.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, e ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (...). (Grifo nosso).

                           Conforme se observa, mesmo que fossem observadas as condições previstas no art. 37 da Lei nº. 2.912/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gramado-RS) – o que frise-se não ocorreu – ainda assim, NÃO haveria a possibilidade de remoção/transferência da servidora peticionária, em razão do que dispõe o art. 73, V da Lei Federal 9.504/97, sob pena de NULIDADE DE PLENO DIREITO.

II - DOS PEDIDOS:

                           Desta forma, considerando o todo exposto e a evidente ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER e consequente NULIDADE DE PLENO DIREITO DO ATO DE REMOÇÃO/TRANSFERÊNCIA da servidora pública municipal acima qualificada, REQUER:

                           a) O IMEDIATO retorno da servidora peticionária acima qualificada, à função que desenvolvia há anos junto ao 1º ANO da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gentil Bonato, neste município, eis que evidente A ILEGALIDADE E A NULIDADE do ato de remoção/transferência, ante o NÃO preenchimento dos requisitos do art. 37 da Lei nº. 2.912/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gramado-RS) e ainda, em razão da AFRONTA ao que dispõe o art. 73, V da Lei Federal nº. 9.504/97.

                           b) O não atendimento ao pedido formulado no item ‘a’ supra, NO PRAZO LEGAL, implicará nas medidas cabíveis junto ao Ministério Público Estadual e Justiça Eleitoral, sem prejuízo de ingresso de Ação Judicial cabível, cumulada com reparação de danos, pois evidente o “assédio moral” que a servidora peticionária vem sofrendo.


                           Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos.

                            Aguarda-se resposta formal de V. Sas. no prazo legal.
                                                                                   
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
                                              
Gramado-RS, 03 de agosto de 2012.


JOSIANE DOS SANTOS FOSS                     César Augusto Fávero
Servidora Pública Municipal                         OAB/RS 74.409


[1] Lei Municipal nº. 2.913/2011.
Art. 4º. São considerados Profissionais do Magistério:

II - Educador Infantil: o profissional titular de cargo público na administração municipal, com habilitação específica para o exercício de atividades docentes, inclusive pré-escola e 1º ano do ensino fundamental. (Grifo nosso).

[2] Lei Municipal nº. 2.912/2011.

Art. 37. Remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra área da administração pública, sempre gerenciado pela Secretaria de Administração.
§ 1º. A remoção poderá ocorrer:
I – a pedido, atendida a conveniência do serviço;
II – de ofício, no interesse da administração;
(...)
§2º. No caso de remoção de ofício, será necessário o atendimento aos seguintes requisitos:
I – comunicação pela Secretaria de Administração, por escrito e com justificativa, ao servidor a ser removido;
II – concordância por escrito do servidor;
III – na hipótese de ausência de concordância do servidor, o caso deverá ser analisado pela CPGQ. (Grifo nosso).
                                 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

ELEIÇÃO PARA O FUNDEB


Eleição para novos representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 

Social do FUNDEB --Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-

no dia 8 DE AGOSTO no Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Gramado, as 19 

horas. 

Agende-se

Podem candidatar-se DOCENTES, DISCENTES ou TRABALHADORES na ÁREA DA 

EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DE PAIS E MESTRES (CPM), REPRESENTANTES DO 

CONSELHO TUTELAR


Ofício ao Prefeito e ao Secretário de Administração





Ofício 12/2012
Ao
Senhor Prefeito Municipal: Nestor Tissot
c/c   Secretário de Administração
O Presidente do SSMG no uso legal de suas atribuições vem através deste informar o que segue:
De acordo com a Lei Municipal n°2.916, Art. 4°- alínea dois(2) de 06 de Maio de 2011, e  PLE n° 024/2011 conforme processo -093/2011 Art.5° alínea V (5), os Servidores Municipais realizaram Assembléia Geral, no dia 14 de Junho de 2012 nas dependências do Centro Municipal de Saúde nesta Cidade onde foram eleitos os representantes Suplentes da C.P.G.Q.
Para a C.P.G.Q. foram eleitos em duas lista tríplice para suplência os seguintes Servidores:
Lista tríplice número um (01):
 Gisele Gross Correia,
 Nair Cecília Jacoby
 José Altair Leal.
Lista tríplice número dois (02):
 Alda Godim,
 Susana Maria Rebelatto Foss
 Osmarina de Fátima Fogaça Almeida.
Sendo o que propunha.                                                                                      

 Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSMG

Ata da Assembléia de 14/06/2012



ATA 02/2012 NAIRTON LUIZ LAUCKSEN, Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado, no uso legal de atribuições, convocou todos os Servidores Públicos de Gramado Associados ao Sindicato para Assembléia Geral, realizada no dia 14 de junho de 2012 nas dependências do Centro Municipal de Saúde (Postão) sito a Rua Ernesto Volk, n°. 300, nesta cidade de Gramado-RS, tendo início às 19h em segunda chamada.  O Presidente abriu a Assembleia às 18:30min em primeira chamada e às 19h em segunda chamada, explanando sobre os assuntos a serem tratados, em pauta: a eleição para suplente da CPGQ, o Presidente explicou aos presentes como vai proceder a votação: todos os inscritos serão votados e as listas trípleces serão formadas pelos votos, ou seja: a primeira lista será composta pelos 1°, 3° e 5° colocado e a segunda será composta pelos 2°, 4° e 6° colocado; após o Presidente pediu a todos os presentes com interesse em concorrer que colocassem seus nomes à disposição. Os indicados para concorrer foram os seguintes: Osmarina de Fátima Fogaça Almeida, José Altair Leal, Célia Guerda Steffens, Cristiane Schell, Alda Gondim, Nair Cecília Jacoby de Assis, Susana Maria Rebelatto Foss, Gisele Gross Correia. Após, foi colocado em votação, chegando-se ao seguinte resultado de votos entre os servidores concorrentes: Osmarina de Fátima Fogaça Almeida (02 votos), José Altair Leal (03 votos), Célia Guerda Steffens (02 votos), Cristiane Schell (01 voto), Alda Gondim (06 votos), Nair Cecília Jacoby de Assis (04 votos), Susana Maria Rebelatto Foss (04 votos) e Gisele Gross Correia (08 votos). Houve empate entre a servidora Osmarina e a servidora Célia (cada uma com 02 votos), havendo nova votação somente entre estas duas servidoras, sendo que na primeira votação de desempate as duas servidoras empataram novamente com 15 votos cada e em segunda votação de desempate, houve 18 votos para a servidora Osmarina, 12 votos para a servidora Célia e 01 voto em branco. Assim sendo, as listas são as seguintes: lista tríplice n°. 1: Gisele Gross Correia , Nair Cecília Jacoby de Assis e José Altair Leal e a lista tríplice n°. 2: Alda Gondim, Susana Maria Rebelatto Foss e  Osmarina de Fátima Fogaça Almeida. Após o Presidente passou a palavra à Dra. Queli Mewius Boch, Vice-Presidente do SSMG, para explanar sobre o segundo assunto da assembleia (Alteração da Lei n° 2.916/2011 – que dispõe sobre o Programa de Valorização do Servidor Público e criação da Comissão Permanente de Gestão da Qualidade – CPGQ), especificamente no que diz respeito a forma de execução da avaliação de desempenho, sendo explicado que hoje a lei traz que a avaliação de desempenho será executada de forma paritária, ou seja, pela chefia imediata, mediata e por um servidor efetivo estável ocupante do mesmo cargo; e a intenção é alterar a lei passando a constar tão somente que a avaliação será realizada pela chefia imediata e pelo próprio servidor através de auto-avaliação (na qual ele terá oportunidade de se auto-avaliar e também avaliar seu chefe imediato) e ainda, na hipótese da CPGQ entender necessário, poderá solicitar avaliação de um colega concursado estável do mesmo ambiente de trabalho, não necessariamente do mesmo cargo (uma vez que há cargos em que não há outros colegas do mesmo cargo no mesmo setor). Assim, seria alterada a redação dos artigos art 3º, inciso IV (alterar “junto às chefias imediata, mediata e por servidor efetivo estável” para “junto ás chefia imediata e auto-avaliação”) e art. 9º (onde consta “pela chefia imediata, mediata e por servidor efetivo estável ocupante do mesmo cargo”, alterar para “pela chefia imediata e auto-avaliação”) todos da Lei Municipal nº. 2.916/2011, podendo ainda a CPGQ prever a necessidade do servidor ser avaliado por colega concursado estável do mesmo ambiente de trabalho. Sendo colocado para votação, foi aprovado por unanimidade dos servidores presentes na assembleia geral. Sem mais para o momento o Presidente encerrou a assembléia por volta das 20h e 30 min, com isto eu, Leandro Lopes de Freitas 1° secretário, encerro a presente ata.
Leandro Lopes de Freitas                                 Nairton Luiz Laucksen
1° Secretário do SSMG                                      Presidente do SSMG