Os candidatos do PMDB Caio e Sérgio confirmaram nesta tarde a presença na reunião com Diretores do SSMG no próximo dia 15 para explanar seu Plano de Governo em relação aos (as) Servidores(as).
Estamos aguardando confirmação dos outros postulantes aos cargos
terça-feira, 11 de setembro de 2012
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
SINDICATO FAZ CONVITE AOS CANDIDATOS A PREFEITO
O Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de
Gramado –R/S e sua Diretoria convidaram os Srs. Candidatos a Prefeito e vice de
Gramado para uma reunião no próximo dia 15/09/2012 (Sábado) na sede do SSMG,
sito a Av: Das Hortênsias, n° 2040, sala 24 – Centro Comercial das Hortênsias,
Bairro: Centro.
Na oportunidade estaremos disponibilizando aos candidatos
abaixo relacionados 01h45min para exporem seus projetos em relação aos
Servidores em seu plano de governo, bem como responder a questionamentos da
Diretoria do SSMG.
Salientamos que os candidatos foram selecionados por ordem
alfabética e a audição seguirá a seguinte ordem:
13hs as 14h45min- Caio e Sergio,
15hs as 16h45min- Gilnei e Serginho,
17hs as 18h45min- Nestor e Luia.
Obs: As reuniões acima
serão divulgadas na mídia local e informativos do SSMG.
Salientamos ainda que a
presença dos 2 candidatos(Prefeito e Vice) é de suma importância para que tudo
o que for tratado na reunião seja de conhecimento de ambos.
Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSMG
Gramado
05/09/2012
Estamos aguardando a confirmação dos postulantes aos cargos.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
ASSEMBLEIA DECIDE PELA COMPRA DA SEDE SOCIAL (SALA)
ATA 03/2012
NAIRTON LUIZ LAUCKSEN,
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado, no uso legal de
atribuições, convocou todos os Servidores Públicos de Gramado Associados ao
Sindicato para Assembleia Geral, realizada no dia 31 de agosto de 2012 nas
dependências do Centro Municipal de Saúde (Postão) sito a Rua Ernesto Volk, n°.
300, nesta cidade de Gramado-RS, tendo início às 19h em segunda chamada. O
Presidente abriu a Assembleia às 18:30min em primeira chamada e às 19h em
segunda chamada, explanando sobre os assuntos a serem tratados, em pauta: 1) Baile do Servidor no ano de 2012 ou
aquisição da Sede Social (servidor optará em que investir sua contribuição
mensal ao sindicato). O Presidente do SSMG informou a todos os presentes o
valor em caixa disponível até a presente data (para saber o valor disponível os associados devem entrar em contato com a diretoria) e tendo em vista que as salas comerciais no centro em Gramado-RS
beiram os valores em torno de cem mil reais e cento e vinte mil reais, o
Presidente acredita que no máximo até o próximo ano conseguiremos comprar à
vista a sede social, saindo do aluguel. Ou se os servidores optarem em fazer o
baile nos mesmos moldes dos anteriores, com distribuição de brindes, aí
provavelmente teremos que adiar a compra de nossa sede social, tendo em vista
os exemplos de valores gastos no primeiro e no segundo baile do servidor
público. Colocado em votação para os servidores optarem em qual das opções
investir o dinheiro, todos os servidores
presentes por unanimidade decidiram pela compra da sede social. O servidor
Gelson sugeriu que seja realizado um Baile no dia do Servidor, mas um baile
simples, sem brinde, só mesmo para diversão dos servidores. Ficou combinado que
a Diretoria Sindical analisará a viabilidade econômica da realização deste
baile simples, sem brinde, e se for possível poderemos realizar, ficando desde
já autorizado a realização do baile desta forma pelos servidores presentes na
assembleia. 2) Demais assuntos de
interesse do Sindicato: o Presidente comunicou que foi firmado um TAC (Termo de
Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho com o compromisso do
sindicato: 1 não conceder empréstimos a associados ou a terceiros a qualquer
pretexto vez que não tem caráter assistencial; 2 propor a assembleia geral em
um prazo de 90 dias alteração estatutária; 3 promover cotação de preços para as publicações da
entidade, pesquisando tiragem e preços de todos os jornais locais, podendo
utilizar-se de outros meios se achar necessário. O presente TAC tem duração
indeterminada e o não cumprimento de qualquer item acarretará uma multa de R$
10.000,00 por item descumprido. Outro assunto destacado pelo Presidente foi que
a Diretoria Sindical fará uma reunião com todos os candidatos a Prefeito do
município, para ouvir e registrar as propostas deles em relação aos servidores
públicos municipais. Sem mais para o momento o Presidente encerrou a
assembleia às 19:44h, com isto eu Leandro Lopes de Freitas encerro a presente
ata.
Leandro Lopes de
Freitas Nairton
Luiz Laucksen
1° Secretaria do SSMG Presidente do SSMG
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
ASSEMBLÉIA GERAL DIA 31/08/2012
SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRAMADO - RS
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Gramado-RS, através de seu Presidente, convoca
todos os membros da categoria dos servidores públicos do município de
Gramado-RS associados ao sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 31 de agosto de 2012 às 18h30min em
primeira chamada com a presença da maioria dos sócios ou em segunda chamada às
19h00min com qualquer número de sócios no mesmo dia e no mesmo local, no
seguinte endereço: Rua Ernesto Volck nº. 300, Bairro Centro, no Auditório do
Centro Municipal de Saúde em Gramado-RS, para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia:
1-
Baile do Servidor ou compra da Sede Social (em que
investir sua contribuição).
2-
Demais assuntos de interesse do Sindicato.
NAIRTON LUIZ
LAUCKSEN
Presidente
AJUDE DIVULGAR POIS É MUITO IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS----UNIDOS SOMOS FORTE--
Ofício C.P.G.Q
Ofício 13/2012
Ao
Senhor Prefeito
Municipal: Nestor Tissot
c/c Secretário de Administração
O Presidente do SSMG
no uso legal de suas atribuições vem através deste informar o que segue:
Lista dos representantes Suplentes da C.P.G.Q indicados pelo
sindicato.
Lista
tríplice SSMG:
Simone Cardoso de Quadros,
Célia
Guerda Steffens
Cristiane Schell.
Sendo o que propunha.
Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSMG
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Através de seu Jurídico Sindicato faz ofício à Prefeitura, Ministério Público e Justiça Eleitoral em defesa dos Servidores(as).
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Gramado-RS
Ilmo
Sr. Nestor Tissot
Com Cópia:
Ao Departamento de Recursos Humanos do
município de Gramado-RS.
À Secretária Municipal de Educação do
município de Gramado-RS.
À Diretora da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Gentil Bonatto.
Ao Ministério Público Estadual da Comarca de
Gramado-RS.
À Justiça Eleitoral da Comarca de
Gramado-RS.
JOSIANE DOS SANTOS FOSS, brasileira, servidora pública
municipal, cargo Educadora Infantil, residente e domiciliada na cidade de
Gramado-RS, vem respeitosamente à presença de V. Senhoria, através de seu
procurador firmatário (procuração inclusa – doc. 01), dizer e requerer o que segue:
I - DOS FATOS E
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A
peticionária é servidora pública municipal do município de Gramado-RS desde 10
de maio do ano de 2000, ocupante do cargo “Educadora Infantil”, exercendo suas
funções há mais de doze (12) anos consecutivos
no mesmo estabelecimento de ensino – Escola de Ensino Fundamental Gentil Bonato,
localizada no Bairro Prinstrop, em Gramado-RS. Há aproximadamente cinco
(05) anos, atua como professora/educadora da turma PRÉ e 1º ANO da referida escola.
Ocorre
que a peticionária, ao retornar das férias/recesso escolar do mês de julho,
especificamente na data de 30 de julho do corrente ano, foi surpreendida ao
constatar que havia outra professora designada para lecionar na sua turma (1º
ano), sendo a peticionária apenas informada verbalmente pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Vera Pante,
de que havia sido designada outra profissional para a sua turminha e que a
mesma seria transferida para outra escola municipal de educação infantil.
Diante
da situação a peticionária requereu à Secretária Municipal de Educação que lhe
oficiasse por escrito, determinando a referida transferência e fundamentando o
motivo, nos termos da legislação municipal, a fim de que lhe fosse oportunizada
a ampla defesa e o contraditório, no prazo legal. No entanto, a Secretária
Municipal de Educação negou-se a entregar “qualquer documento formal” à
peticionária, alegando que a mesma estava “transferida e ponto final” e que
caso não aceitasse, então “ficaria ociosa na escola, sem qualquer turma a
lecionar”.
E
é exatamente assim que a servidora peticionária encontra-se desde 30 de julho
de 2012 (segunda-feira) até a presente data, OCIOSA, sem turma a lecionar
e sem poder, portanto, desempenhar sua função pública para qual é concursada
e efetiva há mais de 12 anos, estando no aguardo da notificação por
escrito da Secretária Municipal de Educação sobre sua transferência/remoção, em evidente desrespeito ao servidor público
e aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, caracterizando
flagrante ASSÉDIO MORAL a servidora pública, que encontra-se ociosa frente a
todos os colegas e comunidade escolar em geral, impedida de exercer sua função
para a qual foi nomeada.
E
para agravar ainda mais a situação, a peticonária somente foi autorizada a
assinar o “livro-ponto da escola” nos dias 30 e 31 de julho de 2012, sendo que
a partir de 01 de agosto/12, fora informada pela direção da escola que não
poderia mais assinar o livro-ponto, pois este havia sido “cortado”, vez que a
servidora havia sido “transferida para outro estabelecimento de ensino”. Diante
de tal situação, a peticionária compareceu à Delegacia de Polícia Civil desta
cidade para registrar ocorrência do fato (ocorrência
nº. 2639/2012- doc. 02 em anexo).
Assim,
até a presente data a peticionária está comparecendo ao seu local de trabalho, cumprindo
regularmente seu horário de trabalho, mas, no entanto, está impedida de exercer suas funções e de assinar o livro-ponto.
Tal
ato da municipalidade é manifestamente
ILEGAL e AUTORITÁRIO, além de estar acarretando sérios danos psicológicos e
emocionais à servidora, bem como preste a acarretar dano material a mesma, caso
venha a ser descontados de sua folha de pagamento estes dias que ela foi
PROIBIDA de assinar o livro-ponto.
Ora,
a peticionária estava há mais de doze anos exercendo suas funções laborais na Escola
Municipal Gentil Bonato. Frise-se que o
concurso prestado pela servidora (Educadora
Infantil) habilitou a mesma para
as funções que estava exercendo junto ao 1º ANO do Ensino Fundamental, nos
termos do art. 4º, II da Lei Municipal nº. 2.913/2011[1]
(Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), não havendo o que se falar em desvio de função para o caso da
peticionária. Portanto, NÃO há qualquer fundamentação legal para a transferência/remoção
da mesma.
Nesse sentido, importante ainda trazer
a baila o que dispõe o art. 37 da Lei Municipal nº. 2.912/2011[2]
(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gramado-RS), que
trata da forma de Remoção de servidores públicos municipais de Gramado-RS. Pela
simples leitura da Lei municipal, percebe-se que a Administração Municipal não respeitou os mais comezinhos requisitos
previstos no art. 37 da Lei 2.912/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais de Gramado-RS), eis
que sequer a notificação por escrito a peticionária recebeu, tampouco houve
concordância da servidora e envio do caso para análise da CPGQ.
Importante
salientar ainda, que não há qualquer motivo legal para que ocorra a remoção da
servidora, o que leva a crer que referida remoção/transferência ocorre por mera
“perseguição
de cunho político”, eis que a família da peticionária é conhecida na
cidade por apoiar o maior partido de oposição à atual administração municipal
(PMDB).
Ainda,
é necessário e imprescindível destarcarmos a AFRONTA da Secretaria Municipal da Educação á Lei Federal nº. 9.504/97, (que
estabelece Normas Eleitorais em
âmbito nacional), a qual estabelece em seu art.73, V, assim dispõe:
Lei Federal 9.504/97.
Art. 73. São
proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V – nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional, e ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e
até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (...). (Grifo nosso).
Conforme
se observa, mesmo que fossem observadas as condições previstas no art. 37 da Lei
nº. 2.912/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de
Gramado-RS) – o que frise-se não ocorreu – ainda assim, NÃO haveria a possibilidade de remoção/transferência da servidora
peticionária, em razão do que dispõe o art. 73, V da Lei Federal 9.504/97, sob
pena de NULIDADE DE PLENO DIREITO.
II
- DOS PEDIDOS:
Desta
forma, considerando o todo exposto e a evidente ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER e consequente NULIDADE DE PLENO DIREITO DO
ATO DE REMOÇÃO/TRANSFERÊNCIA da servidora pública municipal acima qualificada,
REQUER:
a) O IMEDIATO retorno da servidora peticionária acima qualificada, à
função que desenvolvia há anos junto ao 1º ANO da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Gentil Bonato, neste município, eis que evidente A ILEGALIDADE E A NULIDADE do ato de remoção/transferência, ante o NÃO preenchimento dos requisitos do art.
37 da Lei nº. 2.912/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais de Gramado-RS) e ainda,
em razão da AFRONTA ao que dispõe o art.
73, V da Lei Federal nº. 9.504/97.
b) O não atendimento ao pedido
formulado no item ‘a’ supra, NO PRAZO
LEGAL, implicará nas medidas cabíveis junto ao Ministério Público Estadual e
Justiça Eleitoral, sem prejuízo de ingresso de Ação Judicial cabível, cumulada
com reparação de danos, pois evidente o “assédio moral” que a servidora
peticionária vem sofrendo.
Protesta-se
por todos os meios de prova em direito admitidos.
Aguarda-se
resposta formal de V. Sas. no prazo legal.
Nestes
Termos
Pede
e Aguarda Deferimento
Gramado-RS,
03 de agosto de 2012.
JOSIANE
DOS SANTOS FOSS
César Augusto Fávero
Servidora Pública Municipal OAB/RS
74.409
[1] Lei Municipal nº. 2.913/2011.
Art. 4º. São considerados Profissionais do Magistério:
II - Educador
Infantil: o profissional titular de cargo público na administração
municipal, com habilitação específica para o exercício de atividades docentes, inclusive pré-escola e 1º ano do ensino
fundamental. (Grifo nosso).
[2] Lei Municipal nº. 2.912/2011.
Art.
37. Remoção
é o deslocamento do servidor de uma para outra área da administração pública,
sempre gerenciado pela Secretaria de Administração.
§ 1º. A remoção poderá ocorrer:
I – a pedido, atendida a conveniência do
serviço;
II – de
ofício, no interesse da administração;
(...)
§2º. No
caso de remoção de ofício, será necessário o atendimento aos seguintes
requisitos:
I – comunicação
pela Secretaria de Administração, por escrito e com justificativa, ao servidor
a ser removido;
II – concordância
por escrito do servidor;
III – na
hipótese de ausência de concordância do servidor, o caso deverá ser analisado
pela CPGQ. (Grifo nosso).
quinta-feira, 19 de julho de 2012
ELEIÇÃO PARA O FUNDEB
Eleição para novos representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB --Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-
no dia 8 DE AGOSTO no Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Gramado, as 19
horas.
Agende-se
Podem candidatar-se DOCENTES, DISCENTES ou TRABALHADORES na ÁREA DA
EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DE PAIS E MESTRES (CPM), REPRESENTANTES DO
CONSELHO TUTELAR
Ofício ao Prefeito e ao Secretário de Administração
Ofício 12/2012
Ao
Senhor Prefeito
Municipal: Nestor Tissot
c/c Secretário de Administração
O Presidente do SSMG
no uso legal de suas atribuições vem através deste informar o que segue:
De acordo com a Lei Municipal n°2.916, Art. 4°- alínea
dois(2) de 06 de Maio de 2011, e PLE n°
024/2011 conforme processo -093/2011 Art.5° alínea V (5), os Servidores
Municipais realizaram Assembléia Geral, no dia 14 de Junho de 2012 nas
dependências do Centro Municipal de Saúde nesta Cidade onde foram eleitos os
representantes Suplentes da C.P.G.Q.
Para a C.P.G.Q. foram eleitos em duas lista tríplice para suplência
os seguintes Servidores:
Lista tríplice
número um (01):
Gisele Gross Correia,
Nair Cecília Jacoby
José Altair Leal.
Lista tríplice
número dois (02):
Alda Godim,
Susana Maria Rebelatto Foss
Osmarina de Fátima Fogaça Almeida.
Sendo o que propunha.
Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSMG
Ata da Assembléia de 14/06/2012
ATA 02/2012 NAIRTON LUIZ LAUCKSEN, Presidente do Sindicato
dos Servidores Municipais de Gramado, no uso legal de atribuições, convocou
todos os Servidores Públicos de Gramado Associados ao Sindicato para Assembléia
Geral, realizada no dia 14 de junho de 2012 nas dependências do Centro
Municipal de Saúde (Postão) sito a Rua Ernesto Volk, n°. 300, nesta cidade de
Gramado-RS, tendo início às 19h em segunda chamada. O Presidente abriu a Assembleia às 18:30min em
primeira chamada e às 19h em segunda chamada, explanando sobre os assuntos a
serem tratados, em pauta: a eleição para suplente da CPGQ, o Presidente
explicou aos presentes como vai proceder a votação: todos os inscritos serão
votados e as listas trípleces
serão formadas pelos votos, ou seja: a primeira lista será composta pelos 1°,
3° e 5° colocado e a segunda será composta pelos 2°, 4° e 6° colocado; após o
Presidente pediu a todos os presentes com interesse em concorrer que colocassem
seus nomes à disposição. Os indicados para concorrer foram os seguintes:
Osmarina de Fátima Fogaça Almeida, José Altair Leal, Célia Guerda Steffens,
Cristiane Schell, Alda Gondim, Nair Cecília Jacoby de Assis, Susana Maria
Rebelatto Foss, Gisele Gross Correia. Após, foi colocado em votação, chegando-se
ao seguinte resultado de votos entre os servidores concorrentes: Osmarina de
Fátima Fogaça Almeida (02 votos), José Altair Leal (03 votos), Célia Guerda
Steffens (02 votos), Cristiane Schell (01 voto), Alda Gondim (06 votos), Nair
Cecília Jacoby de Assis (04 votos), Susana Maria Rebelatto Foss (04 votos) e Gisele
Gross Correia (08 votos). Houve empate entre a servidora Osmarina e a servidora
Célia (cada uma com 02 votos), havendo nova votação somente entre estas duas servidoras,
sendo que na primeira votação de desempate as duas servidoras empataram
novamente com 15 votos cada e em segunda votação de desempate, houve 18 votos
para a servidora Osmarina, 12 votos para a servidora Célia e 01 voto em branco.
Assim sendo, as listas são as seguintes: lista tríplice n°. 1: Gisele Gross
Correia , Nair Cecília Jacoby de Assis e José Altair Leal e a lista tríplice n°.
2: Alda Gondim, Susana Maria Rebelatto Foss e
Osmarina de Fátima Fogaça Almeida. Após o Presidente passou a palavra à
Dra. Queli Mewius Boch, Vice-Presidente do SSMG, para explanar sobre o segundo
assunto da assembleia (Alteração da Lei n° 2.916/2011 – que dispõe sobre o
Programa de Valorização do Servidor Público e criação da Comissão Permanente de
Gestão da Qualidade – CPGQ), especificamente no que diz respeito a forma de
execução da avaliação de desempenho, sendo explicado que hoje a lei traz que a
avaliação de desempenho será executada de forma paritária, ou seja, pela chefia
imediata, mediata e por um servidor efetivo estável ocupante do mesmo cargo; e
a intenção é alterar a lei passando a constar tão somente que a avaliação será
realizada pela chefia imediata e pelo próprio servidor através de
auto-avaliação (na qual ele terá oportunidade de se auto-avaliar e também
avaliar seu chefe imediato) e ainda, na hipótese da CPGQ entender necessário,
poderá solicitar avaliação de um colega concursado estável do mesmo ambiente de
trabalho, não necessariamente do mesmo cargo (uma vez que há cargos em que não
há outros colegas do mesmo cargo no mesmo setor). Assim, seria alterada a
redação dos artigos art 3º, inciso IV (alterar “junto às chefias imediata,
mediata e por servidor efetivo estável” para “junto ás chefia imediata e
auto-avaliação”) e art. 9º (onde consta “pela chefia imediata, mediata e por
servidor efetivo estável ocupante do mesmo cargo”, alterar para “pela chefia
imediata e auto-avaliação”) todos da Lei Municipal nº. 2.916/2011, podendo
ainda a CPGQ prever a necessidade do servidor ser avaliado por colega
concursado estável do mesmo ambiente de trabalho. Sendo colocado para votação,
foi aprovado por unanimidade dos servidores presentes na assembleia geral. Sem
mais para o momento o Presidente encerrou a assembléia por volta das 20h e 30
min, com isto eu, Leandro Lopes de Freitas 1° secretário, encerro a presente ata.
Leandro Lopes de Freitas Nairton
Luiz Laucksen
1° Secretário do SSMG Presidente
do SSMG
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