quinta-feira, 30 de junho de 2011

LEI DA CPGQ - COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DA QUALIDADE

* Composição da Comissão: 05 membros efetivos e 05 suplentes, todos concursados e estáveis;
* Escolha dos Membros: 02 indicados pelo Prefeito, 02 pelos servidores e 01 pelo Sindicato;
* Avaliação paritária:chefe mediato, imediato e servidor concursado estável;
* Opção do servidor se manifestar da avaliação por escrito em 3 dias, caso não concorde com a mesma;
* Coleta de dados será semestral;
* Avaliação será anual, a partir de 2012;
* Recapacitação - 2ª avaliação - reiterada nota inferior a 60 pontos - poderá sofrer processo administrativopertinente;

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