como segue:
Ao
Senhor Prefeito Municipal: Nestor Tissot
c/c Secretaria de Administração
O Presidente do SSMG no uso legal de suas atribuições vem através deste informar o que segue:
De acordo com a Lei Municipal n°2.916, Art. 4°- alínea III (3) de 06 de Maio de 2011, vem através deste informar a lista tríplice para compor a C.P.G.Q.
Lista tríplice :
Gilmar Vieira dos Santos (Sec. Obras)
Leandro Lopes de Freitas (Sec. Saúde)
Rosemarie Balin (Sec Fazenda )
Sendo o que propunha.
Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSMG
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