segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Convocação de Abertura de Prazo para inscrição de Chapas em Processo Eleitoral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convocação de Abertura de Prazo para inscrição de Chapas em Processo Eleitoral


A Comissão Eleitoral eleita em 29.09.2014 em Assembleia Geral Ordinária, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o atual Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado/RS (artigos 27-29 e artigos 41-56), vem por meio deste, tornar público a abertura de prazo de inscrição de chapas em processo eleitoral para cargos diretivos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado/RS, quinquênio 2014-2019. As inscrições das chapas deverão ser entregues na sede do Sindicato da categoria, localizada na Avenida das Hortênsias, nº. 2040, sala 15 A, Centro, Gramado/RS, junto ao Condomínio Comercial e Residencial das Hortênsias em Gramado/RS, somente na data de 14/10/2014 e no horário compreendido entre às 14h às 18h. Todas as informações quanto às inscrições das chapas, retirada de fichas de inscrições e cronograma da eleição, poderão ser obtidas junto à secretaria do Sindicato. Poderão concorrer a cargos eletivos aqueles que preencherem os requisitos previstos no artigo 4º caput e § 1º e 2º combinado com art. 42 todos do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado/RS.

Gramado/RS, 06 de Outubro de 2014.

JAIR GASTALDO DAMASCENO
Presidente da Comissão Eleitoral

Só estarão aptos os sócios que estiverem dentro 

do artigo 4º caput e § 1º e 2º abaixo

 DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E DEVERES Art. 4° - Todo o servidor público municipal, inclusive pensionista, poderá associar-se ao Sindicato. § 1° - Somente os servidores efetivos estatutários e celetistas com mais de 06 (seis) meses de admissão como sócio, poderão votar, serem votados e ter direito a voz nas assembleias gerais. § 2° - O associado que for eleito para exercer mandato de Prefeito, Vereador, Vice-Prefeito ou, exercer o Secretariado, bem como ser convocado para exercer Cargo em Comissão (Cargo de Confiança) não poderá votar e ser votado para qualquer cargo ou função no Sindicato. § 3° - É vedado ao associado permanecer em qualquer cargo diretivo ou no Conselho Fiscal do Sindicato, devendo licenciar-se quando eleito para exercer mandato de Prefeito, Vereador, Vice-Prefeito e quando nomeado para exercer o Secretariado ou Cargo em Comissão (Cargo de Confiança).


ATENÇÃO AO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DA COMISSÃO ELEITORAL

ELEIÇÃO SINDICAL - QUINQUÊNIO 2014/2019

06/10/2014
Publicação do Edital de abertura de prazo para inscrição de chapas em processo eleitoral.
14/10/2014

Das 14h às 18h
Data única para entrega da inscrição das chapas para concorrer a cargos diretivos do Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Gramado/RS.
14/10/2014
Após às 18h
Análise pela Comissão Eleitoral das chapas inscritas.
15/10/2014
A parti das 14h
Publicação da homologação das chapas na sede do Sindicato
16 a 17/10/2014
Até às 18h30min
Prazo para a chapa que eventualmente não teve sua inscrição homologada ou recebeu impugnação apresentar defesa escrita a Comissão Eleitoral, protocolando-a na sede do Sindicato. 
20/10/2014
Até às 13h
Prazo para a comissão eleitoral apresentar sua decisão (resposta fundamentada) a eventual defesa apresentada por chapa que não teve sua inscrição homologada ou recebeu impugnação.
21 a 28/10/2014
Prazo de publicação de Edital em jornais locais das chapas homologadas pela Comissão Eleitoral para concorrem a cargos diretivos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado/RS, quinquênio 2014/2019.
28/11/2014
Eleição Sindical
13/12/2014
Data limite para a Diretoria eleita tomar posse, conforme art. 38 do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado/RS.

Gramado/RS, 06 de outubro de 2014.

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