segunda-feira, 14 de março de 2011

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA SINDICAL Triênio 2011/2014


O Presidente do SSMG vem através deste, dar ciência a todos os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais sobre a Eleição Sindical que será realizada no próximo mês de Novembro em data a ser definida, conforme segue abaixo:



A) conforme determinado no art. 4º, § 1º do Estatuto Social do SSMG, somente poderá votar e ser votado o servidor público estatutário ou celetista que contar com mais de seis (06) meses de admissão como sócio do SSMG, e, conforme determinado no art. 4º, § 2º da mesma legislação, o associado que for eleito para exercer mandato de prefeito, vereador, vice-prefeito, ou exercer o secretariado, bem como convocado para exercer função de chefia, perceber função gratificada não incorporada e cargos em comissão (cargos de confiança) não poderá votar e ser votado para qualquer cargo ou função no Sindicato.

B) para exercer o direito de voto na data da Eleição o (a) eleitor (a) não associado (a) ao SSMG deverá comparecer na Sede do Sindicato até o dia 15 de Abril do corrente ano para regularizar sua situação. Pois somente o desconto no contra cheque da contribuição sindical no mês de Abril (ou seja, 6 meses antes da eleição) lhe dará o direito de votar e ser votado (a). A apresentação de referida documentação mostra-se indispensável para a comprovação de que o (a) eleitor (a) preenche os requisitos no § 1º e 2º do art. 4º do Estatuto Social do SSMG.

O Presidente do SSMG coloca-se a disposição de todos os (as) Servidores Municipais associados (as), ou não para eventuais esclarecimentos, se necessário for.                                 


Nairton Luiz Laucksen
Presidente do SSMG

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