terça-feira, 3 de março de 2015

Pra quem diz que o SSPMG não faz nada...

Processo Cível Número Themis: 101/1.14.0000526-0
PROCESSO DE CONHECIMENTO
Comarca: Gramado
Órgão Julgador: 1ª Vara Judicial : 1 / 1
Data da Propositura: 11/03/2014
Partes:
Autor: Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado Réu: Município de Gramado
Para os desinformados de plantão ou maldosos por profissão, que andam semeando a dúvida e a desconfiança quanto ao trabalho exercido pelo sindicato dos servidores públicos do município de Gramado, especialmente na área da educação, segue os dados do Processo Judicial referente 1/3 da carga horária dos professores e educadores infantis do município de Gramado, ajuizado em 11 de março de 2014, pela assessoria jurídica do sindicato. Referido processo ainda está em andamento, não tendo sido julgado, no entanto, como percebe-se, o sindicato tomou as medidas judiciais cabíveis para que se cumpra a lei garantindo aos profissionais da educação que 1/3 de sua jornada de trabalho seja utilizada para atividades extra classe/horas atividades!
Servidores atentem-se as falsas informações que vem sendo semeadas como verdades! 
Abraços, 
Queli Mewius Boch

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