sexta-feira, 24 de abril de 2015

Primeiro passo das negociações realizadas na data de 22/04/2015!

Negociações realizadas em reunião na data de 22/04/2015 entre Secretaria de Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPMG) e profissionais da educação no Município de Gramado/RS:


Considerando que até a presente data a rede de docentes municipais de Gramado, incluindo os profissionais dos cargos de professor séries iniciais, professor séries finais, professor AEE e educador infantil, ainda não possuem integralmente implantado o 1/3 de horas atividades, bem como considerando a necessidade de reformulação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, fica acordado entre o Poder Executivo e Sindicato da Categoria que:


1)          No Ensino Fundamental, professor séries iniciais – concurso 25h semanais, o professor cumprirá:

- 20h semanais na escola;
- 01h de reunião pedagógica por semana;
- 04h semanais em local de livre escolha do profissional, para planejamento, avaliação e formação.

* Quanto às reuniões pedagógicas, estas serão realizadas quinzenalmente, com duração máxima de duas horas cada;

* Os professores séries iniciais, dentro das 20h semanais que cumprirão na escola, manterão no mínimo dois períodos livres para planejamento, avaliação e projetos executados na escola, sendo estes períodos destinados às aulas de educação física e artes com professor específico, como hoje já ocorre;

2)          No Ensino Fundamental, professor séries finais – concurso 25h semanais, o professor cumprirá:

- 20h semanais na escola;
- 01h de reunião pedagógica por semana;
- 04h semanais em local de livre escolha do profissional, para planejamento, avaliação e formação.

* Quanto às reuniões pedagógicas, estas serão realizadas quinzenalmente, com duração máxima de duas horas cada;

* Os professores séries finais, dentro das 20h semanais que cumprirão na escola, manterão no máximo 16h40min semanais de aula com aluno como hoje já ocorre, sendo o restante das horas destinadas para planejamento, avaliação e projetos, executados na escola.


3)          No Ensino Fundamental, professor AEE – concurso 40h semanais, o professor cumprirá:

- 40h semanais na escola;
* Quanto às reuniões pedagógicas, estas serão realizadas dentro da carga horária de trabalho do profissional.

4)          Na Educação Infantil - concurso 32h semanais, o educador cumprirá:

- 30h semanais na escola;
- 02h de reunião pedagógica mensal;
- 06h mensais em local de livre escolha do profissional, para planejamento, avaliação e formação.

* Quanto às reuniões pedagógicas, estas serão realizadas uma vez por mês, com duração máxima de duas horas;

* Os educadores ainda terão durante o mês, um dia em que serão dispensados de suas atividades por duas (02) horas, a fim de compensar as horas de reuniões mensais, tempo este que poderão utilizar para planejamento, avaliação e projetos a serem realizados em local de livre escolha do profissional. Essa dispensa será em data a ser previamente combinada com a coordenadora/diretora da escola e em horários que coincidam com o início ou término do horário de funcionamento da escola de educação infantil, por serem os horários com menor número de crianças.

5)          Quanto às formações ficou acordado que:

- Quanto à formação designada para ocorrer em Julho/2015, durante o Recesso Escolar, para os professores séries iniciais, séries finais e AEE, esta será apenas realizada na forma de convite pela secretaria de Educação e não mais na forma de convocação, podendo o profissional optar em participar ou não;

- Quanto às demais formações previstas para os professores séries iniciais, séries finais, AEE e educadores infantis, estas igualmente serão realizadas na forma de convite e não mais na forma de convocação, podendo o profissional optar em participar ou não, podendo ainda o profissional buscar por iniciativa própria formação diversa em sua área de atuação. 

6)          Demais combinações:

- O Educador Infantil não tem obrigação de atender porta, atender telefone, limpar refeitório, limpar banheiros e realizar serviços de recepção na escola de educação infantil, devendo ater-se somente aos trabalhos pedagógicos com alunos e comunidade escolar;

- Serão contratados na forma emergencial e posteriormente regularizado por concurso público, um monitor volante para cada escola de educação infantil do município, a fim de auxiliar os Educadores Infantis na execução dos trabalhos e proporcionar a possibilidade destes terem 15 minutos de intervalo intrajornada para alimentação;

- Todas estas combinações entram em vigor a contar de 23/04/2015. 

Os demais pedidos incluindo Quadro Geral estarão em pauta para as próximas reuniões, este é apenas o primeiro passo. 


#AUniãoFazAForça

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