Negociações
realizadas em reunião na data de 22/04/2015 entre Secretaria de
Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPMG) e profissionais
da educação no Município de Gramado/RS:
Considerando que até a
presente data a rede de docentes municipais de Gramado, incluindo os
profissionais dos cargos de professor séries iniciais, professor séries finais,
professor AEE e educador infantil, ainda não possuem integralmente implantado o
1/3 de horas atividades, bem como considerando a necessidade de reformulação do
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, fica acordado entre o Poder
Executivo e Sindicato da Categoria que:
1)
No Ensino Fundamental, professor
séries iniciais – concurso 25h semanais, o professor cumprirá:
-
20h semanais na escola;
-
01h de reunião pedagógica por semana;
-
04h semanais em local de livre escolha do profissional, para planejamento,
avaliação e formação.
*
Quanto às reuniões pedagógicas, estas serão realizadas quinzenalmente, com
duração máxima de duas horas cada;
* Os
professores séries iniciais, dentro das 20h semanais que cumprirão na escola, manterão
no mínimo dois períodos livres para planejamento, avaliação e projetos
executados na escola, sendo estes períodos destinados às aulas de educação física
e artes com professor específico, como hoje já ocorre;
2)
No Ensino Fundamental, professor
séries finais – concurso 25h semanais, o professor cumprirá:
-
20h semanais na escola;
-
01h de reunião pedagógica por semana;
-
04h semanais em local de livre escolha do profissional, para planejamento,
avaliação e formação.
*
Quanto às reuniões pedagógicas, estas serão realizadas quinzenalmente, com
duração máxima de duas horas cada;
* Os
professores séries finais, dentro das 20h semanais que cumprirão na escola, manterão
no máximo 16h40min semanais de aula com aluno como hoje já ocorre, sendo o
restante das horas destinadas para planejamento, avaliação e projetos,
executados na escola.
3)
No Ensino Fundamental, professor AEE
– concurso 40h semanais, o professor cumprirá:
-
40h semanais na escola;
*
Quanto às reuniões pedagógicas, estas serão realizadas dentro da carga horária
de trabalho do profissional.
4)
Na Educação Infantil - concurso 32h
semanais, o educador cumprirá:
-
30h semanais na escola;
-
02h de reunião pedagógica mensal;
-
06h mensais em local de livre escolha do profissional, para planejamento,
avaliação e formação.
*
Quanto às reuniões pedagógicas, estas serão realizadas uma vez por mês, com
duração máxima de duas horas;
* Os
educadores ainda terão durante o mês, um dia em que serão dispensados de suas
atividades por duas (02) horas, a fim de compensar as horas de reuniões
mensais, tempo este que poderão utilizar para planejamento, avaliação e
projetos a serem realizados em local de livre escolha do profissional. Essa
dispensa será em data a ser previamente combinada com a coordenadora/diretora
da escola e em horários que coincidam com o início ou término do horário de
funcionamento da escola de educação infantil, por serem os horários com menor
número de crianças.
5)
Quanto às formações ficou
acordado que:
- Quanto
à formação designada para ocorrer em Julho/2015, durante o Recesso Escolar,
para os professores séries iniciais, séries finais e AEE, esta será apenas
realizada na forma de convite pela secretaria de Educação e não mais na forma
de convocação, podendo o profissional optar em participar ou não;
- Quanto
às demais formações previstas para os professores séries iniciais, séries finais,
AEE e educadores infantis, estas igualmente serão realizadas na forma de
convite e não mais na forma de convocação, podendo o profissional optar em
participar ou não, podendo ainda o profissional buscar por iniciativa própria
formação diversa em sua área de atuação.
6)
Demais combinações:
- O Educador
Infantil não tem obrigação de atender porta, atender telefone, limpar
refeitório, limpar banheiros e realizar serviços de recepção na escola de
educação infantil, devendo ater-se somente aos trabalhos pedagógicos com alunos
e comunidade escolar;
-
Serão contratados na forma emergencial e posteriormente regularizado por
concurso público, um monitor volante para cada escola de educação infantil do
município, a fim de auxiliar os Educadores Infantis na execução dos trabalhos e
proporcionar a possibilidade destes terem 15 minutos de intervalo intrajornada
para alimentação;
-
Todas estas combinações entram em vigor a contar de 23/04/2015.
Os demais pedidos incluindo Quadro Geral estarão em pauta para as próximas reuniões, este é apenas o primeiro passo.
Os demais pedidos incluindo Quadro Geral estarão em pauta para as próximas reuniões, este é apenas o primeiro passo.
#AUniãoFazAForça
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